Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. As conservatórias e os cartórios notariais funcionam em horário contínuo, das 9,00 horas às 18,00 horas de segunda a sexta-feira.
2. O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.
25 de Outubro de 2002.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 30 de Outubro de 2002. - A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.