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1. O edifício designado por Bloco I, em regime de propriedade horizontal, destinado a comércio e estacionamento (Auto-Silo da Sede do Governo) e o edifício designado por Bloco II destinado a estacionamento público (Auto-Silo da Nam Van), situados na península de Macau, na Avenida Doutor Stanley Ho, Avenida Panorâmica do Lago Nam Van e Praça de Jorge Álvares, na zona E do plano de urbanização da zona da Baía da Praia Grande, ambos propriedade da Região Administrativa Especial de Macau, foram construídos no subsolo do terreno vago constituído pelas parcelas assinaladas com as letras "A" e "B" na planta n.º 5 962/2001, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 22 de Novembro de 2001, respectivamente com as áreas de 21 546 m2 e 6 332 m2.
2. Verificando-se a necessidade de registar os referidos imóveis a favor da Região Administrativa Especial de Macau, procede-se agora à integração no seu domínio privado das parcelas de terreno vago supra identificadas.
Assim;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É integrado no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau o terreno vago constituído pelas parcelas com as áreas de 21 546 m2 e 6 332 m2, assinaladas com as letras "A" e "B" na planta n.º 5 962/2001, emitida pela DSCC, em 22 de Novembro de 2001, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, situadas na península de Macau, na Avenida Doutor Stanley Ho, Avenida Panorâmica do Lago Nam Van e Praça de Jorge Álvares, na zona E da Baía da Praia Grande, onde se encontram construídos os edifícios designados por Bloco I e Bloco II, respectivamente.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
8 de Maio de 2002.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da RAEM, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, mestrado Fong Soi Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de "Manutenção dos Equipamentos Informáticos", a celebrar com a MEGA Tecnologia Informática Lda.
13 de Maio de 2002.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 22 de Maio de 2002. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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