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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 31/2001

Menção de Mérito Excepcional

O inspector de 2.ª classe da Polícia Judiciária, João Augusto da Rosa, revelou sempre uma entrega, espírito positivo e profissionalismo na execução de todas as tarefas que lhe foram distribuídas. Demonstrando um especial destaque no trabalho que desenvolveu, chefiando a Secção Central de Combate ao Roubo, conseguiu obter êxitos na resolução de crimes contra o património. O mesmo inspector começou desde o ano passado a exercer, também, as funções de chefe do Departamento de Investigação Criminal e, com o seu empenhamento na direcção e coordenação das tarefas de diversas subunidades deste departamento, contribuiu para o aumento notável da taxa de resolução de crimes. Os seus conhecimentos profissionais e dedicação no trabalho fez com que ele seja alvo do elogio de todo o pessoal da Polícia Judiciária.

O inspector João Augusto da Rosa entrega-se, com seriedade, na direcção do trabalho das subunidades do mesmo departamento, e para resolver os crimes trabalhou com total disponibilidade e sem descanso, tendo-se manifestado o seu entusiasmo no trabalho de investigação e lealdade no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas por lei. Essas qualidades pessoais destacaram-se sobretudo no decurso de inquérito sobre uns casos mediáticos criminais acontecidos no princípio do corrente ano, no qual este inspector mostrou forte empenho, coragem e dedicação. Salienta-se ainda a sua riqueza a nível de conhecimento especializado, bem como o seu comportamento exemplar aquando da direcção do Departamento de Investigação Criminal, o que permitiu a resolução com eficiência e sucesso, tanto de um caso de rapto susceptível de introduzir influência em Macau ou até em países do mundo, como de outra criminalidade organizada, resultando na obtenção para Macau de prestígio a nível internacional e na criação de uma boa imagem, o que ainda lhe granjeou a estima e apoio de colegas.

Nestes termos, sob proposta do director da Polícia Judiciária, e ao abrigo do disposto no n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, atribuo ao inspector de 2.ª classe, João Augusto da Rosa, a Menção de Mérito Excepcional e promovo-o à categoria de inspector de 1.ª classe, do 1.º escalão, a partir da data da publicação do presente despacho.

30 de Maio de 2001.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2001

Menção de Mérito Excepcional

O inspector de 2.ª classe da Polícia Judiciária, Mário António Lameiras, possui excelentes qualidades de conhecimento profissional e elevado sentido de responsabilidade. Sob a sua direcção, a Secção Central de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes tem resolvido um significativo número de casos mediáticos e obtido um grande êxito, tendo contribuído em grande escala para o combate à droga e a manutenção da ordem social, bem como a salvaguarda dos bens e vida dos cidadãos.

Nos últimos anos, os crimes na área de droga têm-se agravado, com uma subida tanto em quantidade como em tipo, causando assim uma influência negativa aos cidadãos, sobretudo aos jovens. Este inspector chefiou o pessoal da Secção com elevado brio profissional e atitude activa, efectuando, passo a passo, diversas investigações nesta área, conseguindo apreender uma grande quantidade de droga e vários tipos de medicamento cuja venda é desautorizada, bem como desmantelou muitas redes de tráfico de droga, quer locais quer transfronteiriças, e resolveu um significativo número de casos de importante relevância. Além disso, para coordenar a política de segurança pública da RAEM, o mesmo prestou grande atenção sobre o abuso de drogas recém-aparecidas em Macau e submeteu a tempo a sua opinião para diversas entidades públicas no sentido de acelerar a elaboração da lei sobre a proibição de tráfico e uso de substâncias psicotrópicas, que prejudicam gravemente a saúde. Em virtude do empenho do inspector Mário António Lameiras e os esforços sem cessar de todos os colegas sob a sua direcção, as actividades criminosas na área de droga foram combatidas com eficácia. A segurança pública de Macau foi assegurada, bem como o respeito pela lei foi defendido.

O inspector presta também colaboração, com frequência, às outras subunidades orgânicas da Polícia Judiciária na investigação dos crimes, demonstrando uma habilidade técnica profissional e atitude de trabalho com abnegação, sobretudo na investigação de alguns casos mediáticos, empenhando-se sem descanso e de maneira conscienciosa e meticulosa e desempenhando um papel muito importante na resolução dos casos.

Nestes termos, sob proposta do director da Polícia Judiciária, e ao abrigo do disposto no n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, atribuo ao inspector de 2.ª classe, Mário António Lameiras, a Menção de Mérito Excepcional e promovo-o à categoria de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir da data da publicação do presente despacho.

30 de Maio de 2001.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 6 de Junho de 2001. - O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.