REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 56/2000

BO N.º:

32/2000

Publicado em:

2000.8.9

Página:

4654

  • Subdelega competências no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas para autorizar a prestação de serviços por turno ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 11/2004 - Subdelega competências no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 11/2004

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 56/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 2), da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. Subdelego no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas, abreviadamente GDI, engenheiro António José Castanheira Lourenço, a competência para autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei.

    2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

    3. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do GDI, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre as datas das respectivas assinaturas e da entrada em vigor do presente despacho.

    31 de Julho de 2000.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 57/2000

    BO N.º:

    32/2000

    Publicado em:

    2000.8.9

    Página:

    4654

    • Subdelega competências no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações de Informação para autorizar a prestação de serviços por turno ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2004 - Subdelega competências no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologia da Informação.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2004

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 57/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 1), da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. Subdelego no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente GDTTI, engenheiro Tou Veng Keong, a competência para autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei.

    2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

    3. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do GDTTI, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre as datas das respectivas assinaturas e da entrada em vigor do presente despacho.

    31 de Julho de 2000.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 3 de Agosto de 2000. - O Chefe do Gabinete, substituto, Virgílio Valente.


        

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