Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 2), da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Subdelego no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas, abreviadamente GDI, engenheiro António José Castanheira Lourenço, a competência para autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
3. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do GDI, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre as datas das respectivas assinaturas e da entrada em vigor do presente despacho.
31 de Julho de 2000.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 1), da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Subdelego no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente GDTTI, engenheiro Tou Veng Keong, a competência para autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
3. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do GDTTI, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre as datas das respectivas assinaturas e da entrada em vigor do presente despacho.
31 de Julho de 2000.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 3 de Agosto de 2000. - O Chefe do Gabinete, substituto, Virgílio Valente.