REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 101/2000

BO N.º:

32/2000

Publicado em:

2000.8.9

Página:

4621

  • Determina a transição do pessoal do quadro da Direcção dos Serviços de Justiça e bem assim o pessoal a ela vinculado por qualquer outra forma de provimento, para o quadro do Estabelecimento Prisional de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 25/2000 - Respeitante à orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 101/2000 - Determina a transição do pessoal do quadro da Direcção dos Serviços de Justiça e bem assim o pessoal a ela vinculado por qualquer outra forma de provimento, para o quadro do Estabelecimento Prisional de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 101/2000

    Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e a competência que me advém das disposições conjugadas do n.º 1 alínea 6) e da alínea 5) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Segurança manda:

    Que, nos termos do disposto no artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, o pessoal do quadro da Direcção dos Serviços de Justiça e bem assim o pessoal a ela vinculado por qualquer outra forma de provimento constante das listas nominativas anexas ao presente despacho, e que do mesmo fazem parte integrante, transitam, sem alteração da forma de provimento e no mesmo cargo, carreira, categoria e escalão, para o Estabelecimento Prisional de Macau criado pelo Regulamento Administrativo acima citado, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2000.

    31 de Julho de 2000.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    Lista nominativa do pessoal pertencente ao quadro, ou contratado, da Direcção dos Serviços de Justiça que transita, a partir de 1 de Agosto de 2000, para o quadro do Estabelecimento Prisional de Macau, nos termos do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 27, I Série, de 3 de Julho:

    1. Pessoal do Quadro

    a) Exerce em comissão de serviço o cargo de director.

    b) Exerce em comissão de serviço o cargo de chefe de divisão.

    c) Exerce em comissão de serviço o cargo de chefe de secção.

    d) Exerce em regime de substituição o cargo de chefe de secção.

    e) Exerce em comissão de serviço o cargo de chefe de guardas.

    f) Aposenta-se em 1 de Agosto de 2000r.

    g) na situação de supranumerário ao quadro.

    h) Lugares a extinguir quando vagarem.

    2. Pessoal contratado além quadro.

    a) Pessoal recrutado no exterior.

    3. Pessoal assalariado

    a) Pessoal recrutado no exterior.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 9 de Agosto de 2000. - O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.


        

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