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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no parágrafo primeiro do artigo 6.º dos estatutos da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., e, bem assim, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado como gerente da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a partir de 24 de Abril de 2000, inclusive, o engenheiro Lourenço António Rosário.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.
24 de Abril de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 25 de Abril de 2000. - O Chefe do Gabinete, substituto, Wai Cheng Iong.
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