REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/SEF/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no parágrafo primeiro do artigo 6.º dos estatutos da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., e, bem assim, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeado como gerente da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a partir de 24 de Abril de 2000, inclusive, o engenheiro Lourenço António Rosário.

2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.

24 de Abril de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 25 de Abril de 2000. - O Chefe do Gabinete, substituto, Wai Cheng Iong.