Tornando-se necessário reajustar a forma de representação de Macau, China, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), tendo em conta, por um lado, a nova realidade de Macau com o retorno à soberania da República Popular da China, em 20 de Dezembro de 1999 e a consequente criação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e por outro lado, a conveniência e interesse em acompanhar os objectivos e a acção alargada da OMC em consonância com os interesses da RAEM;
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, ponto 1), e 64.º, ponto 2), da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. A representação de Macau, China, junto da OMC é assegurada pela seguinte estrutura:
Representante permanente, engenheiro Raimundo Arrais do Rosário, coordenador da Missão de Macau em Lisboa;
Representante adjunta, dra. Maria Tereza do Amaral da Silva Sanches, chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia em Bruxelas.
2. Integram ainda a representação de Macau, China, junto da OMC:
Engenheiro Lo Heng Io, técnico da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, destacado na Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia em Bruxelas;
Dra. Loi Mei Ieng, técnica da Direcção dos Serviços de Economia, destacada na Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia em Bruxelas;
Dr. Fong Vai Hong, técnico da Direcção dos Serviços de Economia, destacado na Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia em Bruxelas.
3. A representação de Macau, China, junto da OMC fica subordinada à supervisão do Secretário para a Economia e Finanças.
4. A Direcção dos Serviços de Economia prestará o apoio necessário ao acompanhamento sistemático dos assuntos da OMC.
27 de Janeiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tornando-se necessário reajustar a forma de representação de Macau, China, junto da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), tendo em conta, por um lado, a nova realidade de Macau com o retorno à soberania da República Popular da China, em 20 de Dezembro de 1999 e a consequente criação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e por outro lado, a conveniência e interesse em acompanhar os objectivos e a acção alargada da OMA em consonância com os interesses da RAEM;
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, ponto 1), e 64.º, ponto 2), da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
A representação de Macau, China, junto da OMA é assegurada pela seguinte estrutura:
Representante permanente, engenheiro Raimundo Arrais do Rosário, coordenador da Missão de Macau em Lisboa;
Representante permanente adjunta, dra. Maria Tereza do Amaral da Silva Sanches, chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia em Bruxelas.
27 de Janeiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.