ÍNDICE POR ARTIGO
- CAPÍTULO I - Disposições gerais
- Artigo 1.º - Direito aplicável
- Artigo 2.º - Princípio da tutela jurisdicional
efectiva
- Artigo 3.º - Conhecimento da competência
- Artigo 4.º - Patrocínio
- Artigo 5.º - Prazos
- Artigo 6.º - Processos urgentes
- Artigo 7.º - Documentos e informações
- Artigo 8.º - Distribuição no Tribunal
de Última Instância
- Artigo 9.º - Distribuição no Tribunal
de Segunda Instância
- Artigo 10.º - Distribuição no Tribunal
Administrativo
- Artigo 11.º - Efeitos da apensação de
processos na distribuição
- Artigo 12.º - Erro na escolha do meio
processual ou do procedimento
- Artigo 13.º - Citação dos órgãos administrativos
- Artigo 14.º - Questão prejudicial
- Artigo 15.º - Competência do relator
- Artigo 16.º - Intervenção de técnicos
- Artigo 17.º - Intervenção do Ministério
Público nas conferências
- Artigo 18.º - Inscrição em tabela
- Artigo 19.º - Publicidade das decisões
- CAPÍTULO II - Recurso contencioso
- SECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 20.º - Natureza e finalidade
do recurso
- Artigo 21.º - Fundamentos do recurso
- Artigo 22.º - Efeitos do recurso
- Artigo 23.º - Poderes processuais
- Artigo 24.º - Cumulação de pedidos
- SECÇÃO II - Prazos de recursos
- Artigo 25.º - Prazos
- Artigo 26.º - Início da contagem dos
prazos do recurso
- Artigo 27.º - Suspensão da contagem
dos prazos do recurso
- SECÇÃO III - Recorribilidade do acto
- Artigo 28.º - Precedência de impugnação
administrativa necessária
- Artigo 29.º - Acto administrativo sob
forma legislativa ou regulamentar
- Artigo 30.º - Actos de execução ou aplicação
- Artigo 31.º - Recurso de acto meramente
confirmativo
- Artigo 32.º - Recorribilidade do indeferimento
tácito
- SECÇÃO IV - Legitimidade
- Artigo 33.º - Legitimidade activa
- Artigo 34.º - Aceitação do acto
- Artigo 35.º - Coligação
- Artigo 36.º - Acção popular
- Artigo 37.º - Legitimidade passiva
- Artigo 38.º - Delegação de poderes
- Artigo 39.º - Contra-interessados
- Artigo 40.º - Assistentes
- SECÇÃO V - Marcha do processo
- Artigo 41.º - Apresentação da petição
- Artigo 42.º - Requisitos da petição
- Artigo 43.º - Instrução da petição
- Artigo 44.º - Cumulação de impugnações
- Artigo 45.º - Despacho liminar
- Artigo 46.º - Rejeição liminar
- Artigo 47.º - Rejeição por ineptidão
da petição e por erro ou falta de identificação
- Artigo 48.º - Rejeição por invocação
indevida de delegação
- Artigo 49.º - Rejeição por ilegal coligação
dos recorrentes
- Artigo 50.º - Rejeição por ilegal cumulação
de impugnações
- Artigo 51.º - Despacho de aperfeiçoamento
- Artigo 52.º - Citação da entidade recorrida
- Artigo 53.º - Contestação da entidade
recorrida
- Artigo 54.º - Falta de contestação ou
de impugnação
- Artigo 55.º - Remessa do processo administrativo
- Artigo 56.º - Citação dos contra-interessados
- Artigo 57.º - Contestação dos contra-interessados
- Artigo 58.º - Vista inicial do Ministério
Público
- Artigo 59.º - Questões relativas a deficiências
ou irregularidades da petição
- Artigo 60.º - Aproveitamento do processado
- Artigo 61.º - Questões que obstem ao
conhecimento do recurso
- Artigo 62.º - Tramitação subsequente
- Artigo 63.º - Conhecimento do pedido
- Artigo 64.º - Alteração do requerimento
de prova
- Artigo 65.º - Produção de prova
- Artigo 66.º - Prova testemunhal e por
depoimento de parte
- Artigo 67.º - Princípio do inquisitório
- Artigo 68.º - Alegações facultativas
- Artigo 69.º - Vista final do Ministério
Público
- Artigo 70.º - Garantia do contraditório
- Artigo 71.º - Conclusão ao juiz ou ao
relator
- Artigo 72.º - Vistos dos juízes-adjuntos
- Artigo 73.º - Processo pronto para julgamento
- Artigo 74.º - Ordem do conhecimento
das questões
- Artigo 75.º - Diferimento do acórdão
- Artigo 76.º - Conteúdo da sentença e
acórdão
- Artigo 77.º - Efeito da sentença e acórdão
- Artigo 78.º - Publicidade da sentença
e acórdão de provimento
- SECÇÃO VI - Modificação e extinção da
instância
- Artigo 79.º - Revogação do acto recorrido
com efeitos retroactivos
- Artigo 80.º - Revogação do acto recorrido
sem efeitos rectroactivos
- Artigo 81.º - Prática de acto expresso
ou seu conhecimento posteriores à interposição do recurso de indeferimento
tácito
- Artigo 82.º - Apensação de recursos
- Artigo 83.º - Prosseguimento de recurso
a requerimento do Ministério Público
- Artigo 84.º - Causas de extinção da
instância
- Artigo 85.º - Deserção
- Artigo 86.º - Forma de desistência
- Artigo 87.º - Impossibilidade ou inutilidade
superveniente da lide
- CAPÍTULO III - Impugnação de normas
- SECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 88.º - Natureza e finalidade
da impugnação de normas
- Artigo 89.º - Efeitos da declaração
de ilegalidade
- SECÇÃO II - Pressupostos processuais
- Artigo 90.º - Norma ilegal
- Artigo 91.º - Legitimidade e prazo
- SECÇÃO III - Marcha do processo
- Artigo 92.º - Tramitação
- Artigo 93.º - Decisão
- CAPÍTULO IV - Contencioso eleitoral
- Artigo 94.º - Natureza do contencioso
eleitoral
- Artigo 95.º - Pressupostos e prazo
- Artigo 96.º - Tramitação
- CAPÍTULO V - Acções
- SECÇÃO I - Disposições comuns
- Artigo 97.º - Espécies de acções
- Artigo 98.º - Prazos
- Artigo 99.º - Tramitação
- SECÇÃO II - Acção para reconhecimento
de direitos ou interesses legalmente protegidos
- Artigo 100.º - Pressupostos e finalidades
- Artigo 101.º - Legitimidade
- Artigo 102.º - Cumulação de pedidos
- SECÇÃO III - Acção para determinação
da prática de actos administrativos legalmente devidos
- Artigo 103.º - Pressupostos
- Artigo 104.º - Finalidades
- Artigo 105.º - Prazo
- Artigo 106.º - Legitimidade
- Artigo 107.º - Cumulação de pedidos
- SECÇÃO IV - Acção para prestação de informação,
consulta de processo ou passagem de certidão
- Artigo 108.º - Pressupostos
- Artigo 109.º - Prazo
- Artigo 110.º - Suspensão de prazos
- Artigo 111.º - Tramitação
- Artigo 112.º - Decisão
- SECÇÃO V - Acção sobre contratos administrativos
- Artigo 113.º - Finalidade e cumulação
de pedidos
- Artigo 114.º - Legitimidade
- Artigo 115.º - Prazo
- SECÇÃO VI - Acção para efectivação de
responsabilidade civil extracontratual
- Artigo 116.º - Pressupostos
- Artigo 117.º - Legitimidade
- CAPÍTULO VI - Meios processuais relativos
a infracções administrativas
- Artigo 118.º - Recurso
- Artigo 119.º - Revisão de decisões
- CAPÍTULO VII - Procedimentos preventivos
e conservatórios
- SECÇÃO I - Suspensão de eficácia
- Artigo 120.º - Suspensão de eficácia
de actos administrativos
- Artigo 121.º - Legitimidade e requisitos
- Artigo 122.º - Acto já executado
- Artigo 123.º - Momento e forma do pedido
- Artigo 124.º - Identificação dos contra-interessados
- Artigo 125.º - Autuação, rejeição e
citação
- Artigo 126.º - Suspensão provisória
- Artigo 127.º - Execução indevida
- Artigo 128.º - Responsabilidade do
órgão, seu titular, funcionário ou agente
- Artigo 129.º - Tramitação subsequente
do processo
- Artigo 130.º - Decisão e seu regime
- Artigo 131.º - Suspensão de eficácia
de normas
- SECÇÃO II - Intimação para um comportamento
- Artigo 132.º - Pressupostos
- Artigo 133.º - Tramitação
- Artigo 134.º - Decisão provisória
- Artigo 135.º - Decisão
- Artigo 136.º - Caducidade da intimação
- Artigo 137.º - Tramitação do pedido
de caducidade
- SECÇÃO III - Produção antecipada de prova
- Artigo 138.º - Pressupostos
- Artigo 139.º - Tramitação
- Artigo 140.º - Pedido em processo pendente
- SECÇÃO IV - Providências preventivas
e conservatórias não especificadas
- Artigo 141.º - Pressupostos
- Artigo 142.º - Tramitação
- CAPÍTULO VIII - Conflito de jurisdição,
competência e atribuições
- Artigo 143.º - Lei aplicável ao conflito
de jurisdição e de competência
- Artigo 144.º - Pressupostos
- Artigo 145.º - Decisão provisória
- Artigo 146.º - Decisão
- Artigo 147.º - Conflito de atribuições
- CAPÍTULO IX - Recursos jurisdicionais
- SECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 148.º - Princípio geral
- Artigo 149.º - Espécies e regime aplicável
aos recursos
- SECÇÃO II - Recurso ordinário
- Artigo 150.º - Admissibilidade de recurso
ordinário
- Artigo 151.º - Legitimidade
- Artigo 152.º - Recurso dos acórdãos
do Tribunal de Segunda Instância
- Artigo 153.º - Indeferimento ou retenção
do recurso
- Artigo 154.º - Alegações
- Artigo 155.º - Efeitos e regime de
subida
- Artigo 156.º - Cópia dactilografada
da decisão impugnada
- Artigo 157.º - Vista ao Ministério
Público
- Artigo 158.º - Questões prévias
- Artigo 159.º - Poderes de cognição
do tribunal de recurso
- Artigo 160.º - Tramitação do recurso
em processos urgentes
- SECÇÃO III - Recurso com fundamento em
oposição de acórdãos
- Artigo 161.º - Pressupostos
- Artigo 162.º - Alegação
- Artigo 163.º - Despacho liminar
- Artigo 164.º - Termos ulteriores
- Artigo 165.º - Vista ao Ministério
Público
- Artigo 166.º - Verificação da oposição
- Artigo 167.º - Decisão final
- Artigo 168.º - Relator por vencimento
- SECÇÃO IV - Recurso de revisão
- Artigo 169.º - Prazo para a interposição
- Artigo 170.º - Legitimidade
- Artigo 171.º - Forma e instrução do
requerimento
- Artigo 172.º - Tramitação
- Artigo 173.º - Julgamento
- CAPÍTULO X - Processo executivo
- SECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 174.º - Cumprimento espontâneo
- Artigo 175.º - Causa legítima de inexecução
- Artigo 176.º - Execução contra particulares
- Artigo 177.º - Execução contra pessoas
de direito público
- SECÇÃO II - Execução para pagamento de
quantia certa
- Artigo 178.º - Disposição preliminar
- Artigo 179.º - Falta de verba ou cabimento
orçamental
- SECÇÃO III - Execução para entrega de
coisa certa ou para prestação de um facto
- Artigo 180.º - Requerimento
- Artigo 181.º - Resposta
- Artigo 182.º - Réplica
- Artigo 183.º - Tramitação subsequente
- Artigo 184.º - Decisão
- Artigo 185.º - Fixação de indemnização
quando se verifique causa legítima de inexecução
- SECÇÃO IV - Garantias contra a inexecução
ilícita
- Artigo 186.º - Medida compulsória para
obter a execução
- Artigo 187.º - Inexecução ilícita das
decisões dos tribunais em processos do contencioso administrativo