CÓDIGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO

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ÍNDICE POR ARTIGO

CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Direito aplicável
Artigo 2.º - Princípio da tutela jurisdicional efectiva
Artigo 3.º - Conhecimento da competência
Artigo 4.º - Patrocínio
Artigo 5.º - Prazos
Artigo 6.º - Processos urgentes
Artigo 7.º - Documentos e informações
Artigo 8.º - Distribuição no Tribunal de Última Instância
Artigo 9.º - Distribuição no Tribunal de Segunda Instância
Artigo 10.º - Distribuição no Tribunal Administrativo
Artigo 11.º - Efeitos da apensação de processos na distribuição
Artigo 12.º - Erro na escolha do meio processual ou do procedimento
Artigo 13.º - Citação dos órgãos administrativos
Artigo 14.º - Questão prejudicial
Artigo 15.º - Competência do relator
Artigo 16.º - Intervenção de técnicos
Artigo 17.º - Intervenção do Ministério Público nas conferências
Artigo 18.º - Inscrição em tabela
Artigo 19.º - Publicidade das decisões
CAPÍTULO II - Recurso contencioso
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 20.º - Natureza e finalidade do recurso
Artigo 21.º - Fundamentos do recurso
Artigo 22.º - Efeitos do recurso
Artigo 23.º - Poderes processuais
Artigo 24.º - Cumulação de pedidos
SECÇÃO II - Prazos de recursos
Artigo 25.º - Prazos
Artigo 26.º - Início da contagem dos prazos do recurso
Artigo 27.º - Suspensão da contagem dos prazos do recurso
SECÇÃO III - Recorribilidade do acto
Artigo 28.º - Precedência de impugnação administrativa necessária
Artigo 29.º - Acto administrativo sob forma legislativa ou regulamentar
Artigo 30.º - Actos de execução ou aplicação
Artigo 31.º - Recurso de acto meramente confirmativo
Artigo 32.º - Recorribilidade do indeferimento tácito
SECÇÃO IV - Legitimidade
Artigo 33.º - Legitimidade activa
Artigo 34.º - Aceitação do acto
Artigo 35.º - Coligação
Artigo 36.º - Acção popular
Artigo 37.º - Legitimidade passiva
Artigo 38.º - Delegação de poderes
Artigo 39.º - Contra-interessados
Artigo 40.º - Assistentes
SECÇÃO V - Marcha do processo
Artigo 41.º - Apresentação da petição
Artigo 42.º - Requisitos da petição
Artigo 43.º - Instrução da petição
Artigo 44.º - Cumulação de impugnações
Artigo 45.º - Despacho liminar
Artigo 46.º - Rejeição liminar
Artigo 47.º - Rejeição por ineptidão da petição e por erro ou falta de identificação
Artigo 48.º - Rejeição por invocação indevida de delegação
Artigo 49.º - Rejeição por ilegal coligação dos recorrentes
Artigo 50.º - Rejeição por ilegal cumulação de impugnações
Artigo 51.º - Despacho de aperfeiçoamento
Artigo 52.º - Citação da entidade recorrida
Artigo 53.º - Contestação da entidade recorrida
Artigo 54.º - Falta de contestação ou de impugnação
Artigo 55.º - Remessa do processo administrativo
Artigo 56.º - Citação dos contra-interessados
Artigo 57.º - Contestação dos contra-interessados
Artigo 58.º - Vista inicial do Ministério Público
Artigo 59.º - Questões relativas a deficiências ou irregularidades da petição
Artigo 60.º - Aproveitamento do processado
Artigo 61.º - Questões que obstem ao conhecimento do recurso
Artigo 62.º - Tramitação subsequente
Artigo 63.º - Conhecimento do pedido
Artigo 64.º - Alteração do requerimento de prova
Artigo 65.º - Produção de prova
Artigo 66.º - Prova testemunhal e por depoimento de parte
Artigo 67.º - Princípio do inquisitório
Artigo 68.º - Alegações facultativas
Artigo 69.º - Vista final do Ministério Público
Artigo 70.º - Garantia do contraditório
Artigo 71.º - Conclusão ao juiz ou ao relator
Artigo 72.º - Vistos dos juízes-adjuntos
Artigo 73.º - Processo pronto para julgamento
Artigo 74.º - Ordem do conhecimento das questões
Artigo 75.º - Diferimento do acórdão
Artigo 76.º - Conteúdo da sentença e acórdão
Artigo 77.º - Efeito da sentença e acórdão
Artigo 78.º - Publicidade da sentença e acórdão de provimento
SECÇÃO VI - Modificação e extinção da instância
Artigo 79.º - Revogação do acto recorrido com efeitos retroactivos
Artigo 80.º - Revogação do acto recorrido sem efeitos rectroactivos
Artigo 81.º - Prática de acto expresso ou seu conhecimento posteriores à interposição do recurso de indeferimento tácito
Artigo 82.º - Apensação de recursos
Artigo 83.º - Prosseguimento de recurso a requerimento do Ministério Público
Artigo 84.º - Causas de extinção da instância
Artigo 85.º - Deserção
Artigo 86.º - Forma de desistência
Artigo 87.º - Impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide
CAPÍTULO III - Impugnação de normas
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 88.º - Natureza e finalidade da impugnação de normas
Artigo 89.º - Efeitos da declaração de ilegalidade
SECÇÃO II - Pressupostos processuais
Artigo 90.º - Norma ilegal
Artigo 91.º - Legitimidade e prazo
SECÇÃO III - Marcha do processo
Artigo 92.º - Tramitação
Artigo 93.º - Decisão
CAPÍTULO IV - Contencioso eleitoral
Artigo 94.º - Natureza do contencioso eleitoral
Artigo 95.º - Pressupostos e prazo
Artigo 96.º - Tramitação
CAPÍTULO V - Acções
SECÇÃO I - Disposições comuns
Artigo 97.º - Espécies de acções
Artigo 98.º - Prazos
Artigo 99.º - Tramitação
SECÇÃO II - Acção para reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos
Artigo 100.º - Pressupostos e finalidades
Artigo 101.º - Legitimidade
Artigo 102.º - Cumulação de pedidos
SECÇÃO III - Acção para determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos
Artigo 103.º - Pressupostos
Artigo 104.º - Finalidades
Artigo 105.º - Prazo
Artigo 106.º - Legitimidade
Artigo 107.º - Cumulação de pedidos
SECÇÃO IV - Acção para prestação de informação, consulta de processo ou passagem de certidão
Artigo 108.º - Pressupostos
Artigo 109.º - Prazo
Artigo 110.º - Suspensão de prazos
Artigo 111.º - Tramitação
Artigo 112.º - Decisão
SECÇÃO V - Acção sobre contratos administrativos
Artigo 113.º - Finalidade e cumulação de pedidos
Artigo 114.º - Legitimidade
Artigo 115.º - Prazo
SECÇÃO VI - Acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual
Artigo 116.º - Pressupostos
Artigo 117.º - Legitimidade
CAPÍTULO VI - Meios processuais relativos a infracções administrativas
Artigo 118.º - Recurso
Artigo 119.º - Revisão de decisões
CAPÍTULO VII - Procedimentos preventivos e conservatórios
SECÇÃO I - Suspensão de eficácia
Artigo 120.º - Suspensão de eficácia de actos administrativos
Artigo 121.º - Legitimidade e requisitos
Artigo 122.º - Acto já executado
Artigo 123.º - Momento e forma do pedido
Artigo 124.º - Identificação dos contra-interessados
Artigo 125.º - Autuação, rejeição e citação
Artigo 126.º - Suspensão provisória
Artigo 127.º - Execução indevida
Artigo 128.º - Responsabilidade do órgão, seu titular, funcionário ou agente
Artigo 129.º - Tramitação subsequente do processo
Artigo 130.º - Decisão e seu regime
Artigo 131.º - Suspensão de eficácia de normas
SECÇÃO II - Intimação para um comportamento
Artigo 132.º - Pressupostos
Artigo 133.º - Tramitação
Artigo 134.º - Decisão provisória
Artigo 135.º - Decisão
Artigo 136.º - Caducidade da intimação
Artigo 137.º - Tramitação do pedido de caducidade
SECÇÃO III - Produção antecipada de prova
Artigo 138.º - Pressupostos
Artigo 139.º - Tramitação
Artigo 140.º - Pedido em processo pendente
SECÇÃO IV - Providências preventivas e conservatórias não especificadas
Artigo 141.º - Pressupostos
Artigo 142.º - Tramitação
CAPÍTULO VIII - Conflito de jurisdição, competência e atribuições
Artigo 143.º - Lei aplicável ao conflito de jurisdição e de competência
Artigo 144.º - Pressupostos
Artigo 145.º - Decisão provisória
Artigo 146.º - Decisão
Artigo 147.º - Conflito de atribuições
CAPÍTULO IX - Recursos jurisdicionais
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 148.º - Princípio geral
Artigo 149.º - Espécies e regime aplicável aos recursos
SECÇÃO II - Recurso ordinário
Artigo 150.º - Admissibilidade de recurso ordinário
Artigo 151.º - Legitimidade
Artigo 152.º - Recurso dos acórdãos do Tribunal de Segunda Instância
Artigo 153.º - Indeferimento ou retenção do recurso
Artigo 154.º - Alegações
Artigo 155.º - Efeitos e regime de subida
Artigo 156.º - Cópia dactilografada da decisão impugnada
Artigo 157.º - Vista ao Ministério Público
Artigo 158.º - Questões prévias
Artigo 159.º - Poderes de cognição do tribunal de recurso
Artigo 160.º - Tramitação do recurso em processos urgentes
SECÇÃO III - Recurso com fundamento em oposição de acórdãos
Artigo 161.º - Pressupostos
Artigo 162.º - Alegação
Artigo 163.º - Despacho liminar
Artigo 164.º - Termos ulteriores
Artigo 165.º - Vista ao Ministério Público
Artigo 166.º - Verificação da oposição
Artigo 167.º - Decisão final
Artigo 168.º - Relator por vencimento
SECÇÃO IV - Recurso de revisão
Artigo 169.º - Prazo para a interposição
Artigo 170.º - Legitimidade
Artigo 171.º - Forma e instrução do requerimento
Artigo 172.º - Tramitação
Artigo 173.º - Julgamento
CAPÍTULO X - Processo executivo
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 174.º - Cumprimento espontâneo
Artigo 175.º - Causa legítima de inexecução
Artigo 176.º - Execução contra particulares
Artigo 177.º - Execução contra pessoas de direito público
SECÇÃO II - Execução para pagamento de quantia certa
Artigo 178.º - Disposição preliminar
Artigo 179.º - Falta de verba ou cabimento orçamental
SECÇÃO III - Execução para entrega de coisa certa ou para prestação de um facto
Artigo 180.º - Requerimento
Artigo 181.º - Resposta
Artigo 182.º - Réplica
Artigo 183.º - Tramitação subsequente
Artigo 184.º - Decisão
Artigo 185.º - Fixação de indemnização quando se verifique causa legítima de inexecução
SECÇÃO IV - Garantias contra a inexecução ilícita
Artigo 186.º - Medida compulsória para obter a execução
Artigo 187.º - Inexecução ilícita das decisões dos tribunais em processos do contencioso administrativo

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