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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 188/99

BO N.º:

49/1999

Publicado em:

1999.12.6

Página:

6017

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 10 de Junho de 1958, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/94, de 8 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Julho de 1994.
Diplomas
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  • Resolução n.º 36/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 1958.
  • Decreto do Presidente da República n.º 188/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 10 de Junho de 1958, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/94, de 8 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Julho de 1994.
  • Decreto do Presidente da República n.º 52/94 - Ratifica a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 37/94 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2007 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, feita em Nova Iorque, em 10 de Junho de 1958, bem como o texto autêntico em língua chinesa da mencionada Convenção.
  •  
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  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 188/99

    de 22 de Outubro

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 10 de Junho de 1958, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/94, de 8 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Julho de 1994.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 15 de Outubro de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de ratificação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio.

    (D.R. n.º 247, I Série-A, de 22 de Outubro de 1999)


    Decreto do Presidente da República n.º 52/94


    Resolução da Assembleia da República n.º 37/94


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