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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 185/99 | BO N.º: | 49/1999 | Publicado em: | 1999.12.6 | Página: | 6023 | | |
| - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1989.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 45/99/M - Respeitante à aplicação em Macau do Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, Montreal, 6 de Outubro de 1989.Decreto do Presidente da República n.º 185/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1989.Decreto n.º 48/97 - Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 6 de Outubro de 1989.Aviso n.º 173/99 - Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau . |
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Categorias relacionadas : | AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 185/99
de 28 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição
e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estentido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado
o Estado Português, o Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção
sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1989, aprovado pelo Decreto
n.º 48/97, de 3 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª
série, de 3 de Setembro de 1997.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio do território de Macau.
Assinado em 20 de Agosto de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto
de aprovação e texto do Protocolo.
O Presidente da República, Jorge Sampaio
(D.R. n.º 201, I Série-A, de 28 de Agosto de 1999)
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