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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 176/99 | BO N.º: | 49/1999 | Publicado em: | 1999.12.6 | Página: | 6064 | | |
| - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea a) do Artigo 50.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em 26 de Outubro de 1990, aprovado pelo Decreto n.º 47/97, de 3 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Setembro de 1997.
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Diplomas relacionados : | Decreto do Presidente da República n.º 176/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea a) do Artigo 50.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em 26 de Outubro de 1990, aprovado pelo Decreto n.º 47/97, de 3 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Setembro de 1997.Decreto n.º 47/97 - Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea a) do Artigo 50.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 26 de Outubro de 1990. |
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Categorias relacionadas : | AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 176/99
de 5 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição
e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estentida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado
o Estado Português, o Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea a) do Artigo 50.º
da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em 26 de Outubro de 1990,
aprovado pelo Decreto n.º 47/97, de 3 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário
da República, 1.ª série, de 3 de Setembro de 1997.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 28 de Julho de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de
aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D.R. n.º 181, I Série-A, de 5 de Agosto de 1999)
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