Versão Chinesa

Decreto do Presidente da República n.º 176/99

de 5 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estentida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea a) do Artigo 50.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em 26 de Outubro de 1990, aprovado pelo Decreto n.º 47/97, de 3 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Setembro de 1997.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 28 de Julho de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, Jorge Sampaio.

(D.R. n.º 181, I Série-A, de 5 de Agosto de 1999)


Decreto n.º 47/97