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Notas em LegisMac | |||
O Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, e o Código Comercial anexo a este diploma, publicados no Boletim Oficial n.º 31, 2.º suplemento, I Série, contêm, nas versões em língua portuguesa e chinesa, inexactidões, que se rectificam nos seguintes termos:
1.º Na alínea z) do n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei,
2.º No n.º 1 do artigo 200.º do Código Comercial,
3.º No artigo 963.º do Código Comercial,
Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Novembro de 1999. O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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