Gabinete do Governador
Versão Chinesa
Rectificação
O Decreto-Lei
n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, e o Código Comercial
anexo a
este diploma, publicados no Boletim Oficial n.º 31, 2.º suplemento, I
Série, contêm, nas versões em língua portuguesa e chinesa, inexactidões,
que se rectificam nos seguintes termos:
1.º Na alínea z) do n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei,
-
onde
se lê: «O artigo 110.º do Decreto-Lei (...)»
-
deve ler-se: «O artigo 110.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro
aprovado pelo Decreto-Lei (...)».
2.º No n.º 1 do artigo 200.º do Código Comercial,
-
onde se lê: «(...)
à sociedade as quantias que dela tenham recebido (...)»
-
deve ler-se: «(...) à sociedade o que dela tenham recebido (...)».
3.º No artigo 963.º do Código Comercial,
-
onde se lê: «(...) pelas
disposições do presente capítulo com elas compatíveis (...)»
-
deve ler-se: «(...) pelas disposições do presente título com elas
compatíveis (...)».
Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Novembro de 1999. O
Governador, Vasco Rocha Vieira.