|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 9/2000
Portaria n.º 398/99/M
de 8 de Novembro
A actual realidade económica justifica que o tarifário aplicável ao fornecimento de energia eléctrica reflicta uma perspectiva mais social relativamente a determinados estratos de consumidores com menores recursos.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho de Consumidores;
Ouvido o Conselho Consultivo;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, na redacção que Ihe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/88/M, de 21 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:
Artigo 1.°
(Nova redacção da Portaria n.º 97/97/M)
Os artigos 2.º e 5.º da Portaria n.º 97/97/M, de 5 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
(Grupo A)
1. ......
2. ......
3. O Subgrupo A2 (Tarifa reduzida) aplica-se a pequenos consumidores, nos seguintes termos:
- a) Subgrupo A2.1: aplicável aos consumidores cuja potência contratada não seja superior a 6,6 KVA e que não tenham registado em nenhum dos últimos 6 meses um consumo mensal superior a 120 KWh;
- b) Subgrupo A2.2.: aplicável aos consumidores que, preenchendo o perfil definido na alínea anterior, sejam qualificados para programas de apoio social pelo Instituto de Acção Social de Macau.
4. ......
Artigo 5.º
(Tarifas do Grupo A)
[ ... ]
1. ......
- a) ......
- b) ......
2. ......
a) Subgrupo A2. 1:
i) Parâmetro a (encargo de potência aparente contratada):
a = 0 (Ptc/KWh)
ii) Parâmetro b (encargo de energia activa):
b = 0,938 (Ptc/KWh)
b) Subgrupo A2.2:
i) Parâmetro a (encargo de potência aparente contratada):
a = 0 (Ptc/KWh)
ii) Parâmetro b (encargo de energia activa):
b = 0,469 (Ptc/KWh)
3. ......
- a) ......
- b) ......
Artigo 2.º
(Entrada em vigor)
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1999.
Governo de Macau, aos 3 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.