CÓDIGO DO NOTARIADO

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ÍNDICE POR ARTIGO

TÍTULO I - Do exercício da função notarial
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Função notarial
Artigo 2.º - Órgãos próprios
Artigo 3.º - Órgãos especiais
Artigo 4.º - Estagiários e ajudantes
CAPÍTULO II - Notários
SECÇÃO I - Competência e impedimentos
SUBSECÇÃO I - Competência funcional
Artigo 5.º - Competência geral
Artigo 6.º - Competência especial
Artigo 7.º - Limitação da competência dos notários privados
Artigo 8.º - Âmbito da competência
SUBSECÇÃO II - Impedimentos
Artigo 9.º - Impedimentos do notário
Artigo 10.º - Impedimentos dos estagiários e ajudantes
Artigo 11.º - Excepções
SECÇÃO II - Segredo profissional e recusas
SUBSECÇÃO I - Segredo profissional e informações
Artigo 12.º - Segredo profissional
Artigo 13.º - Informações
SUBSECÇÃO II - Recusas
Artigo 14.º - Dever de recusa
Artigo 15.º - Fundamentação da recusa
Artigo 16.º - Actos anuláveis e ineficazes
Artigo 17.º - Faculdade de recusa dos notários privados
SECÇÃO III - Responsabilidade por actos notariais
Artigo 18.º - Princípio geral
Artigo 19.º - Responsabilidade solidária
Artigo 20.º - Responsabilidade penal
SECÇÃO IV - Regime legal
Artigo 21.º - Disposições aplicáveis
CAPÍTULO III - Organização da actividade notarial
SECÇÃO I - Livros
Artigo 22.º - Livros de actos notariais
Artigo 23.º - Outros livros
Artigo 24.º - Modelos
Artigo 25.º - Informatização dos livros
Artigo 26.º - Desdobramento de livros
Artigo 27.º - Livro de notas para testamentos públicos e escrituras de revogação
Artigo 28.º - Livro de notas para escrituras diversas
Artigo 29.º - Livro de protestos de títulos de crédito
Artigo 30.º - Livros de registo de testamentos e escrituras
Artigo 31.º - Livro de registo de instrumentos avulsos e de outros documentos
Artigo 32.º - Livro de registo de emolumentos e de selo
Artigo 33.º - Livro de registo de legalização de livros
Artigo 34.º - Livro de inventário
Artigo 35.º - Numeração e identificação dos livros
Artigo 36.º - Encadernação de livros e utilização de fascículos ou folhas soltas
Artigo 37.º - Legalização dos livros
Artigo 38.º - Termos de abertura e de encerramento
Artigo 39.º - Competência para a legalização
SECÇÃO II - Ficheiros
SUBSECÇÃO I - Ficheiros do cartório
Artigo 40.º - Ficheiros e sua organização
Artigo 41.º - Catalogação e elementos das fichas
Artigo 42.º - Informatização dos ficheiros
SUBSECÇÃO II - Ficheiro central
Artigo 43.º - Ficheiro e sua organização
SECÇÃO III - Arquivos
Artigo 44.º - Livros e documentos
Artigo 45.º - Maços de documentos
Artigo 46.º - Numeração
Artigo 47.º - Correspondência
Artigo 48.º - Saída dos livros e documentos
Artigo 49.º - Transferência de livros e documentos para outros arquivos
TÍTULO II - Dos actos notariais
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO I - Documentos e execução dos actos notariais
Artigo 50.º - Espécies de documentos
Artigo 51.º - Onde são exarados
Artigo 52.º - Numeração
Artigo 53.º - Composição
Artigo 54.º - Materiais utilizáveis
Artigo 55.º - Utilização de selo branco
Artigo 56.º - Regras a observar na escrita dos actos
Artigo 57.º - Ressalvas
Artigo 58.º - Redacção
Artigo 59.º - Minutas
Artigo 60.º - Documentos recebidos por telecópia
Artigo 61.º - Documentos recebidos por meios informáticos
Artigo 62.º - Documentos passados fora do Território
Artigo 63.º - Documentos redigidos em língua não oficial ou que o notário não domine
Artigo 64.º - Utilização de documentos arquivados
Artigo 65.º - Consulta de outros arquivos
SECÇÃO II - Requisitos dos instrumentos notariais
SUBSECÇÃO I - Requisitos gerais
Artigo 66.º - Formalidades comuns
Artigo 67.º - Menções especiais dos actos sujeitos a registo
Artigo 68.º - Verificação da identidade
Artigo 69.º - Representação de pessoas colectivas
Artigo 70.º - Representação voluntária
Artigo 71.º - Documentos complementares
Artigo 72.º - Leitura e explicação dos actos
Artigo 73.º - Assinatura e impressões digitais
Artigo 74.º - Rubrica de folhas não assinadas
Artigo 75.º - Continuidade dos actos
SUBSECÇÃO II - Requisitos especiais
Artigo 76.º - Menções relativas ao registo predial
Artigo 77.º - Prédios em regime de propriedade horizontal
Artigo 78.º - Menções relativas à matriz
Artigo 79.º - Harmonização com o cadastro
Artigo 80.º - Regime especial para os testamentos
Artigo 81.º - Valor dos bens
SUBSECÇÃO III - Intervenientes acidentais
Artigo 82.º - Actos com intervenção de quem não compreende a língua em que o instrumento se encontra redigido
Artigo 83.º - Actos com intervenção de surdos, mudos e cegos
Artigo 84.º - Intervenção de testemunhas e peritos médicos
Artigo 85.º - Casos de incapacidade e de inabilidade
Artigo 86.º - Juramento legal
SECÇÃO III - Nulidades, sanação e validação dos instrumentos notariais
SUBSECÇÃO I - Nulidades
Artigo 87.º - Casos de nulidade
Artigo 88.º - Limitação dos efeitos de algumas nulidades
Artigo 89.º - Comunicação ao notário das decisões de nulidade
SUBSECÇÃO II - Sanação e validação judicial dos instrumentos notariais
Artigo 90.º - Sanação
Artigo 91.º - Falta de assinatura do notário e incapacidade ou inabilidade do intérprete ou leitor
Artigo 92.º - Outros casos de validação judicial
Artigo 93.º - Processo de validação
CAPÍTULO II - Escrituras públicas
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 94.º - Exigência de escritura pública
Artigo 95.º - Casos especiais
SECÇÃO II - Habilitações notariais
Artigo 96.º - Habilitação de herdeiros e legatários
Artigo 97.º - Definição e menções obrigatórias
Artigo 98.º - Declarantes
Artigo 99.º - Documentos necessários
Artigo 100.º - Efeitos da habilitação
Artigo 101.º - Impugnação da habilitação
SECÇÃO III - Justificações notariais
Artigo 102.º - Justificação para o reatamento do trato sucessivo no registo predial
Artigo 103.º - Justificação para o estabelecimento de novo trato sucessivo no registo predial
Artigo 104.º - Justificação simultânea
Artigo 105.º - Restrições à admissibilidade da justificação
Artigo 106.º - Apreciação das razões invocadas
Artigo 107.º - Confirmação das declarações; advertência aos outorgantes
Artigo 108.º - Documentos
Artigo 109.º - Notificação prévia do titular inscrito
Artigo 110.º - Publicação
Artigo 111.º - Impugnação da justificação
Artigo 112.º - Passagem de certidões
Artigo 113.º - Outras justificações
CAPÍTULO III - Instrumentos públicos avulsos
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 114.º - Número de exemplares
Artigo 115.º - Destino dos exemplares
Artigo 116.º - Documentos instrutórios
SECÇÃO II - Aprovação de testamentos cerrados
Artigo 117.º - Composição do testamento
Artigo 118.º - Leitura do testamento
Artigo 119.º - Formalidades do instrumento
SECÇÃO III - Depósito de testamentos e sua restituição
Artigo 120.º - Depósito de testamento cerrado
Artigo 121.º - Depósito de outros testamentos
Artigo 122.º - Restituição do testamento
SECÇÃO IV - Abertura de testamento cerrado
Artigo 123.º - Cartório competente
Artigo 124.º - Documentos necessários
Artigo 125.º - Formalidades do acto de abertura
Artigo 126.º - Instrumento de abertura
Artigo 127.º - Abertura oficiosa
SECÇÃO V - Procurações, substabelecimentos e consentimento conjugal
Artigo 128.º - Forma das procurações
Artigo 129.º - Substabelecimentos e consentimento conjugal
SECÇÃO VI - Protesto de títulos de crédito
Artigo 130.º - Protesto de letras e outros títulos
Artigo 131.º - Apresentação de letras a protesto
Artigo 132.º - Prazo para apresentação e seu diferimento
Artigo 133.º - Letras não admitidas a protesto
Artigo 134.º - Notificações
Artigo 135.º - Letras retiradas
Artigo 136.º - Prazo, ordem e eficácia do protesto
Artigo 137.º - Formalidades do instrumento de protesto
Artigo 138.º - Devolução de letras
CAPÍTULO IV - Averbamentos
Artigo 139.º - Definição e forma dos averbamentos
Artigo 140.º - Iniciativa
Artigo 141.º - Factos a averbar
Artigo 142.º - Suprimento e rectificação de omissões e inexactidões
Artigo 143.º - Averbamento do falecimento de testadores e doadores
Artigo 144.º - Averbamento de restituição de testamentos depositados
Artigo 145.º - Comunicação dos factos a averbar
Artigo 146.º - Prazos
Artigo 147.º - Destino dos documentos
CAPÍTULO V - Registos
Artigo 148.º - Objecto
Artigo 149.º - Ordem dos registos
Artigo 150.º - Registo de testamentos públicos e de escrituras
Artigo 151.º - Registo dos instrumentos relativos aos testamentos cerrados
Artigo 152.º - Registo relativo ao protesto de títulos
Artigo 153.º - Registo de legalização de livros
Artigo 154.º - Registo de outros actos
CAPÍTULO VI - Autenticação de documentos particulares
Artigo 155.º - Documentos autenticados
Artigo 156.º - Termo de autenticação
Artigo 157.º - Formalidades
Artigo 158.º - Associações e fundações
CAPÍTULO VII - Reconhecimentos
Artigo 159.º - Espécies de reconhecimento
Artigo 160.º - Reconhecimento com menções especiais
Artigo 161.º - Assinatura a rogo
Artigo 162.º - Formalidades
Artigo 163.º - Reconhecimentos que não podem ser feitos
CAPÍTULO VIII - Certificados, certidões e documentos análogos
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 164.º - Iniciativa
Artigo 165.º - Prazos
Artigo 166.º - Requisitos comuns
SECÇÃO II - Certificados
Artigo 167.º - Certificado de vida e de identidade
Artigo 168.º - Certificado de desempenho de cargos
Artigo 169.º - Certificado de documentos recebidos por telecópia
Artigo 170.º - Certificado de outros factos
SECÇÃO III - Certidões
Artigo 171.º - Valor probatório
Artigo 172.º - Requerimento e entrega das certidões
Artigo 173.º - Espécies de certidões
Artigo 174.º - Forma das certidões
Artigo 175.º - Formalidades
Artigo 176.º - Elementos compreendidos nas certidões de teor
Artigo 177.º - Certidões de teor integral
Artigo 178.º - Certidões de teor parcial
SECÇÃO IV - Públicas-formas
Artigo 179.º - Noção e forma
Artigo 180.º - Menções
Artigo 181.º - Pública-forma de documento escrito em língua que o notário não domine
SECÇÃO V - Traduções
Artigo 182.º - Noção
Artigo 183.º - Formalidades
Artigo 184.º - Regime
TÍTULO III - Da impugnação das decisões do notário
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 185.º - Decisões impugnáveis
Artigo 186.º - Meios de impugnação
Artigo 187.º - Legitimidade
CAPÍTULO II - Impugnação administrativa
SECÇÃO I - Reclamação
Artigo 188.º - Formalidades e prazos da reclamação
Artigo 189.º - Decisão
SECÇÃO II - Recurso
Artigo 190.º - Interposição e prazos
Artigo 191.º - Recurso sem reclamação prévia
Artigo 192.º - Recurso com reclamação prévia
Artigo 193.º - Tramitação posterior
Artigo 194.º - Superveniência de decisão expressa
Artigo 195.º - Decisão do recurso
Artigo 196.º - Efeitos da decisão
CAPÍTULO III - Recurso judicial
Artigo 197.º - Decisões de que cabe recurso
Artigo 198.º - Prazos
Artigo 199.º - Interposição do recurso
Artigo 200.º - Remessa do processo a tribunal
Artigo 201.º - Superveniência de decisão expressa
Artigo 202.º - Julgamento do recurso
Artigo 203.º - Recorribilidade da decisão
Artigo 204.º - Cumprimento do julgado
Artigo 205.º - Valor do recurso e isenção de custas
TÍTULO IV - Disposições finais
CAPÍTULO I - Participação dos actos notariais
Artigo 206.º - Participação de actos
Artigo 207.º - Participação de encargos de interesse público e de disposições para veneração da memória do falecido ou fim similar
CAPÍTULO II - Encargos dos actos notariais
Artigo 208.º - Emolumentos e despesas
Artigo 209.º - Isenção de emolumentos
Artigo 210.º - Imposto do selo e sisa
Artigo 211.º - Encargos dos documentos requisitados
Artigo 212.º - Encargos dos instrumentos avulsos
Artigo 213.º - Organização e lançamento da conta
Artigo 214.º - Conferência e fundamentação da conta
Artigo 215.º - Registo das contas
Artigo 216.º - Referência ao registo das contas
CAPÍTULO III - Prazos
Artigo 217.º - Contagem dos prazos
Artigo 218.º - Incumprimento dos prazos


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