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Notas em LegisMac | |||
Artigo 1.º
(Objecto)
O presente diploma define a composição e as competências da Comissão de Terras.
Artigo 2.º
(Natureza)
A Comissão de Terras é um órgão de consulta do Governador em matéria de concessão de terrenos e funciona junto da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).
Artigo 3.º
(Competência)
Compete à Comissão de Terras, designadamente:
a) Emitir parecer sobre os processos de concessão de terrenos, independentemente das entidades, públicas ou privadas, a que se destinem e do regime jurídico em que se encontrem;
b) Emitir parecer sobre o cumprimento das obrigações legais e contratuais dos concessionários no aproveitamento dos terrenos concedidos, propondo a aplicação de multas e demais sanções legal ou contratualmente previstas;
c) Emitir parecer sobre processos de expropriação por utilidade pública dos terrenos concedidos;
d) Outorgar, renovar, rescindir e revogar licenças de ocupação precária de terrenos;
e) Promover e assistir aos concursos públicos e resolver os seus incidentes.
Artigo 4.º
(Composição)
1. A Comissão de Terras é composta pelos seguintes membros:
a) O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que orienta e preside;
b) O director dos Serviços de Cartografia e Cadastro;
c) O conservador do Registo Predial de Macau;
d) Um representante do Leal Senado;
e)*
f) O chefe do Departamento Jurídico da DSSOPT;
g) O chefe do Departamento de Urbanização da DSSOPT;
h) O chefe do Departamento de Gestão de Solos da DSSOPT;
i) Um secretário, sem direito de voto.
2. Na falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros, é chamado o seu substituto legal.
* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024
Artigo 5.º
(Livros obrigatórios)
1. Na Comissão de Terras devem existir os seguintes livros:
a) Livro de actas;
b) Livro de registo dos processos de concessão e ocupação.
2. Os livros referidos no número anterior devem ter termos de abertura e encerramento, lavrados pelo secretário e assinados pelo presidente, que rubricará todas as folhas.
Artigo 6.º
(Funcionamento)
1. A Comissão de Terras reúne em sessão ordinária uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o volume de trabalho o recomendar.
2. Por cada reunião da Comissão de Terras é lavrada e aprovada a respectiva acta.
Artigo 7.º
(Apoio executivo)
O apoio técnico, logístico e administrativo aos trabalhos da Comissão de Terras é assegurado pela DSSOPT.
Artigo 8.º
(Retribuição)
Os membros da Comissão de Terras, bem como o chefe da Divisão de Apoio Técnico da DSSOPT, têm direito a senhas de presença nos termos da legislação aplicável.
Artigo 9.º*
* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024
Artigo 10.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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