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Diploma:

Despacho n.º 196/GM/99

BO N.º:

41/1999

Publicado em:

1999.10.11

Página:

4203

  • Determina a publicação em língua chinesa da versão original do Diploma Legislativo n.º 1496, publicado no suplemento ao Boletim Oficial n.º 26, de 4 de Julho de 1961, das versões em língua chinesa do Diploma Legislativo n.º 1649, publicado no Boletim Oficial n.º 49, de 5 de Dezembro de 1964, do Diploma Legislativo n.º 1760, publicado no 2.º suplemento ao Boletim Oficial n.º 52, de 30 de Dezembro de 1967, do Diploma Legislativo n.º 1789, publicado no Boletim Oficial n.º 13, de 29 de Março de 1969, do Diploma Legislativo n.º 13/72, publicado no Boletim Oficial n.º 23, de 3 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 2/84/M, de 28 de Janeiro, que o alteram, bem como a publicação integral da versão chinesa do articulado actualmente em vigor do Diploma Legislativo n.º 1496.
Diplomas
relacionados
:
  • Diploma Legislativo n.º 1496 - Regulamenta o estabelecimento de jogos de fortuna ou azar.
  • Diploma Legislativo n.º 1649 - Dá nova redacção aos artigos 2.º, 8.º, 37.º, 40.º, 43.º, 51.º e 55.º do Diploma Legislativo n.º 1496 de 1961 (regulamenta a concessão de jogos de fortuna ou azar). - Revoga os artigos 38.º, 42.º, 47.º, 48.º e 49.º do Diploma Legislativo n.º 1496.
  • Diploma Legislativo n.º 1760 - Dá nova redacção ao artigo 13.º do Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961.
  • Diploma Legislativo n.º 1789 - Dá nova redacção à redacção dada pelo Diploma Legislativo n.º 1649, de 5 de Dezembro de 1964, ao artigo 2.º e ao n.º 4.º do artigo 51.º, ambos do Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961 (regulamenta o estabelecimento de jogos de fortuna ou azar).
  • Diploma Legislativo n.º 13/72 - Dá nova redacção aos artigos 2.º, 3.º, 18.º e 23.º do Diploma Legislativo n.º 1496 de 4 de Julho de 1961 (Jogos de Fortuna ou Azar).
  • Decreto-Lei n.º 2/84/M - Dá nova redacção às alíneas a) e b) do n.º 1, ao corpo e à alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Diploma Legislativo n.º 13/72, de 3 de Junho.
  • Despacho n.º 196/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa da versão original do Diploma Legislativo n.º 1496, publicado no suplemento ao Boletim Oficial n.º 26, de 4 de Julho de 1961, das versões em língua chinesa do Diploma Legislativo n.º 1649, publicado no Boletim Oficial n.º 49, de 5 de Dezembro de 1964, do Diploma Legislativo n.º 1760, publicado no 2.º suplemento ao Boletim Oficial n.º 52, de 30 de Dezembro de 1967, do Diploma Legislativo n.º 1789, publicado no Boletim Oficial n.º 13, de 29 de Março de 1969, do Diploma Legislativo n.º 13/72, publicado no Boletim Oficial n.º 23, de 3 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 2/84/M, de 28 de Janeiro, que o alteram, bem como a publicação integral da versão chinesa do articulado actualmente em vigor do Diploma Legislativo n.º 1496.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho n.º 196/GM/99

    Nos termos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Diploma Legislativo n.º 1496, publicado no suplemento ao Boletim Oficial n.º 26, de 4 de Julho de 1961, das versões em língua chinesa do Diploma Legislativo n.º 1649, publicado no Boletim Oficial n.º 49, de 5 de Dezembro de 1964, do Diploma Legislativo n.º 1760, publicado no 2.º suplemento ao Boletim Oficial n.º 52, de 30 de Dezembro de 1967, do Diploma Legislativo n.º 1789, publicado no Boletim Oficial n.º 13, de 29 de Março de 1969, do Diploma Legislativo n.º 13/72, publicado no Boletim Oficial n.º 23, de 3 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 2/84/M, de 28 de Janeiro, que o alteram, bem como a publicação integral da versão chinesa do articulado actualmente em vigor do Diploma Legislativo n.º 1496, publicado no suplemento ao Boletim Oficial n.º 26, de 4 de Julho, após as alterações introduzidas pelos diplomas acima mencionados.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 6 de Outubro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Diploma Legislativo n.º 1496


    Diploma Legislativo n.º 1649


    Diploma Legislativo n.º 1760


    Diploma Legislativo n.º 1789


    Diploma Legislativo n.º 13/72


    Decreto-Lei n.º 2/84/M


    Notas:

    (1) Os artigos 2.º 8.º 37.º 40.º 43.ºe 51.º do Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961, foram alterados pelo artigo 3.º do Diploma Legislativo n.º 1649, de 5 de Dezembro de 1964.

    (2) Os artigos 38.º 42.º 47.º 48.º e 49.ºdo Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961 foram expressamente revogados pelo artigo 3.º do Diploma Legislativo n.º 1649, de 5 de Dezembro de 1964.

    (3) O n.º 4 do artigo 51.º do Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961, na redacção dada pelo artigo 3.º do Diploma Legislativo n.º 1649, de 5 de Dezembro de 1964, foi alterado pelo artigo 1.º do Diploma Legislativo n.º 1789, de 29 de Março de 1969.

    (4) Os artigos 18.º e 23.º do Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961, foram alterados pelo artigo 1.º do Diploma Legislativo n.º 13/72, de 3 de Junho.

    (5) Os artigos 1.º a 14.º 36.º e 53.º do Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961, foram expressamente revogados pelo n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 6/82/M, de 29 de Maio.

    (6) As alíneas a) e b) do n.º 1, bem como a alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Diploma Legislativo n.º 13/72, de 3 de Junho, foram alteradas pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 2/84/M, de 28 de Janeiro.


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