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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 186/99 | BO N.º: | 41/1999 | Publicado em: | 1999.10.11 | Página: | 4097 | | |
| - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo ao Texto Autêntico Quadrilíngue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 30 de Setembro de 1977.
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Diplomas relacionados : | Decreto n.º 36158 - Aprovando, para ser ratificada, a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, pela Delegação Portuguesa à Conferência da Aviação Civil Internacional, em 7 de Dezembro de 1944.Resolução n.º 47/99/M - Respeitante à apliçação em Macau do Protocolo Relativo ao Texto Autêntico Quadrilíngue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional (Chicago 1944), Montreal, 20 de Setembro de 1977. Decreto do Presidente da República n.º 186/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo ao Texto Autêntico Quadrilíngue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 30 de Setembro de 1977.Decreto n.º 143/79 - Aprova, para ratificação, o Protocolo referente ao Texto Autêntico Quadrilingue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal em 30 de Setembro de 1977.Aviso n.º 191/99 - Torna público ter o Governo dos Estados Unidos da América, na sua qualidade de depositário do Protocolo Referente ao Texto Autêntico Quadrilíngue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal em 30 de Setembro de 1977, em resposta a uma nota da Embaixada de Portugal em Washington, em 1 de Outubro de 1999, considerando que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau. |
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Categorias relacionadas : | AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 186/99
de 28 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da
Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto
Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está
vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo ao Texto Autêntico
Quadrilingue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 30 de
Setembro de 1977, aprovado pelo Decreto n.º 143/79, de 28 de Dezembro, cujo
texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Dezembro
de 1979.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 20 de Agosto de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos
decreto de aprovação e texto do Protocolo.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D.R. n.º 201, I Série-A, de 28 de Agosto de 1999)
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