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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 169/99 | BO N.º: | 41/1999 | Publicado em: | 1999.10.11 | Página: | 4076 | | |
| - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra radiações ionizantes, de 21 de Junho de 1960.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 22/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores Contra as Radiações Ionizantes, de 1960.)Decreto do Presidente da República n.º 169/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra radiações ionizantes, de 21 de Junho de 1960.Decreto n.º 26/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 115 da Organização Internacional do Trabalho.Aviso n.º 167/99 - Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1960. |
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Categorias relacionadas : | TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 169/99
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição
e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado
o Estado Português, a Convenção n.º 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores
contra radiações ionizantes, de 21 de Junho de 1960, aprovada pelo Decreto n.º 26/93,
de 18 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de
18 de Agosto de 1993.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 28 de Julho de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de
aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D. R. n.º 181, I Série-A, de 5 de Agosto de 1999)
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