|
Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 131/99 | BO N.º: | 29/1999 | Publicado em: | 1999.7.19 | Página: | 1525 | | |
| - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, de 16 de Dezembro de 1970.
|
|
|
Diplomas relacionados : | Aviso n.º 112/99 - Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Londres, foi notificado o Governo do Reino Unido, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída na Haia em 12 de Dezembro de 1970, que a Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.Decreto do Presidente da República n.º 131/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, de 16 de Dezembro de 1970.Decreto n.º 386/72 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves.Aviso do Chefe do Executivo n.º 74/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída na Haia, em 16 de Dezembro de 1970. |
|
Categorias relacionadas : | SEGURANÇA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Decreto do Presidente da República n.º 131/99
de 22 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição
e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado
o Estado Português, a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves,
de 16 de Dezembro de 1970, aprovada pelo Decreto n.º 386/72, de 12 de Outubro, cujo
texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 12 de Outubro de 1972.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 15 de Abril de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto
de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
(D.R. n.º 94, I Série-A, de 22 de Abril de 1999)
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0