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Diploma:

Portaria n.º 85/99/M

BO N.º:

12/1999

Publicado em:

1999.3.22

Página:

554

  • Integra a categoria de impressos na categoria de cartas e bilhetes postais da Tabela de Taxas das Correspondências Postais.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 2/89/M - Aprova o novo Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações. — Revogações.
  • Portaria n.º 21/93/M - Aprova a Tabela de Taxas das Correspondências Postais. — Revoga a Portaria n.º 14/91/M, de 28 de Janeiro.
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE CORREIOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Portaria n.º 85/99/M

    de 23 de Março

    Considerando a tendência mundial de estruturar os sistemas tarifários postais de acordo com a velocidade de entrega e não com as particularidades dos objectos postais, o que também é recomendado pela União Postal Universal;

    Considerando a proposta do Conselho de Administração da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau;

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo 1.º A categoria de impressos constantes dos pontos 1.1. e 1.2. do n.º 1 da parte B — Taxas dos Serviços Fundamentais, da Tabela de Taxas das Correspondências Postais, aprovada pela Portaria n.º 21/93/M, de 1 de Fevereiro, passa a integrar a categoria de cartas e bilhetes postais.

    Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Governo de Macau, aos 17 de Março de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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