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Diploma:

Portaria n.º 242/98/M

BO N.º:

48/1998

Publicado em:

1998.11.30

Página:

1528

  • Fixa a calendarização dos dias feriados para o ano de 1999. — Revoga a Portaria n.º 85/97/M, de 14 de Abril.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 4/1999 - Fixa o Calendário dos feriados no ano 2000.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 85/97/M - Fixa a calendarização dos dias feriados.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 7/97/M - Estabelece o regime da tolerância de ponto e da fixação dos dias feriados.
  • Regulamento Administrativo n.º 5/1999 - Fixa o Calendário dos feriados entre os dias 20 e 31 de Dezembro de 1999.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • RJFP - FALTAS, FÉRIAS E FERIADOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 4/1999

    Portaria n.º 242/98/M

    de 30 de Novembro

    Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, vieram a ser declarados dias feriados no território de Macau os constantes da Portaria n.º 85/97/M, de 14 de Abril.

    Considerando que o ano de 1999 se reveste de características especiais, importa redefenir os dias feriados para aquele ano, tendo presente a data de transição de soberania e o que sobre tal assunto, no que se refere ao período compreendido entre os dias 20 e 31 de Dezembro do ano em questão, foi decidido em sede própria.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo 1.º —1. São feriados no território de Macau durante o ano de 1999:

    a) Os dias 1 de Janeiro (Fraternidade Universal), 25 de Abril (Dia da Liberdade), 1 de Maio (Dia do Trabalhador), 10 de Junho (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas), 1 de Outubro (Implantação da República Popular da China), 5 de Outubro (Implantação da República Portuguesa), 2 de Novembro (Dia de Finados), 1 de Dezembro (Restauração da Independência), 8 de Dezembro (Imaculada Conceição), 20 de Dezembro (Dia da Região Administrativa Especial de Macau), 22 de Dezembro (Solstício de Inverno), 24 de Dezembro (Véspera de Natal) e 25 de Dezembro (Natal);

    b) É ainda feriado o dia 21 de Dezembro;

    c) Os dias em que recaírem as seguintes festividades: primeiros 3 dias do Novo Ano Lunar, Cheng Ming (Dia de Finados), Sexta-Feira Santa (Morte de Cristo), Sábado Santo (Ressurreição de Cristo), Tün Ng (Barco Dragão) e Chong Yeong (Culto dos Antepassados);

    d) O dia seguinte àquele em que se festejar o Chong Chao (Bolo Lunar).

    2. São também feriados:

    a) No concelho de Macau, o dia 24 de Junho (Dia da Cidade de Macau);

    b) No concelho das Ilhas, o dia 30 de Novembro (Dia do Município das Ilhas).

    Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 85/97/M, de 14 de Abril.

    Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1999.

    Governo de Macau, aos 26 de Novembro de 1998.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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