Versão Chinesa

Portaria n.º 242/98/M

de 30 de Novembro

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, vieram a ser declarados dias feriados no território de Macau os constantes da Portaria n.º 85/97/M, de 14 de Abril.

Considerando que o ano de 1999 se reveste de características especiais, importa redefenir os dias feriados para aquele ano, tendo presente a data de transição de soberania e o que sobre tal assunto, no que se refere ao período compreendido entre os dias 20 e 31 de Dezembro do ano em questão, foi decidido em sede própria.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

Artigo 1.º —1. São feriados no território de Macau durante o ano de 1999:

a) Os dias 1 de Janeiro (Fraternidade Universal), 25 de Abril (Dia da Liberdade), 1 de Maio (Dia do Trabalhador), 10 de Junho (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas), 1 de Outubro (Implantação da República Popular da China), 5 de Outubro (Implantação da República Portuguesa), 2 de Novembro (Dia de Finados), 1 de Dezembro (Restauração da Independência), 8 de Dezembro (Imaculada Conceição), 20 de Dezembro (Dia da Região Administrativa Especial de Macau), 22 de Dezembro (Solstício de Inverno), 24 de Dezembro (Véspera de Natal) e 25 de Dezembro (Natal);

b) É ainda feriado o dia 21 de Dezembro;

c) Os dias em que recaírem as seguintes festividades: primeiros 3 dias do Novo Ano Lunar, Cheng Ming (Dia de Finados), Sexta-Feira Santa (Morte de Cristo), Sábado Santo (Ressurreição de Cristo), Tün Ng (Barco Dragão) e Chong Yeong (Culto dos Antepassados);

d) O dia seguinte àquele em que se festejar o Chong Chao (Bolo Lunar).

2. São também feriados:

a) No concelho de Macau, o dia 24 de Junho (Dia da Cidade de Macau);

b) No concelho das Ilhas, o dia 30 de Novembro (Dia do Município das Ilhas).

Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 85/97/M, de 14 de Abril.

Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1999.

Governo de Macau, aos 26 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.