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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 43/98/M

de 21 de Setembro

O cargo de adjunto foi instituído em 1989 e posteriormente aperfeiçoado em 1993, com o objectivo de promover a formação de recursos humanos para a localização do pessoal de direcção e chefia, tendo sido criados lugares de adjunto nos quadros de pessoal de quase todos os serviços e organismos públicos de Macau.

Tratando-se de uma medida transitória, para vigorar no período de transição e esgotada a sua finalidade, uma vez que já foram atingidos os objectivos propostos, considera-se que é oportuno determinar a extinção de todos os lugares de adjunto.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. Os lugares de adjunto criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 62/93/M, de 3 de Novembro, nos quadros de pessoal dos serviços e organismos públicos, incluindo os municípios, que se encontrem vagos, à data da entrada em vigor do presente diploma, são imediatamente extintos e os que se encontrem providos são extintos logo que vagarem.

Aprovado em 17 de Setembro de 1998.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.