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Diploma: | Despacho n.º 79/GM/98 | BO N.º: | 37/1998 | Publicado em: | 1998.9.14 | Página: | 1116 | | |
| - Determina a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, do Decreto-Lei n.º 49/84/M, de 26 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, que o alteram, bem como a publicação integral da versão chinesa do articulado actualmente em vigor do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, após as alterações introduzidas pelos Decreto-Leis n.º 49/84/M, de 26 de Maio, n.º 61/86/M, de 31 de Dezembro, n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e n.º 55/90/M, de 17 de Setembro. (Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territórial, a elaboração das Contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau).
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.Decreto-Lei n.º 49/84/M - Dá nova redacção aos artigos 13.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, e substitui os anexos II e III.Decreto-Lei n.º 22/87/M - Altera as disposições para simplificação dos circuitos administrativos (alterações orçamentais). — Revoga o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 61/86/M, de 31 de Dezembro.Despacho n.º 79/GM/98 - Determina a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, do Decreto-Lei n.º 49/84/M, de 26 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, que o alteram, bem como a publicação integral da versão chinesa do articulado actualmente em vigor do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, após as alterações introduzidas pelos Decreto-Leis n.º 49/84/M, de 26 de Maio, n.º 61/86/M, de 31 de Dezembro, n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e n.º 55/90/M, de 17 de Setembro. (Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territórial, a elaboração das Contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau). |
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Categorias relacionadas : | REGIME DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA E ASSUNTOS FISCAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho n.º 79/GM/98
Nos termos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do Despacho
n.º 35/GM/97, de 12 de
Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do
Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, do Decreto-Lei n.º
49/84/M, de 26
de Maio, e do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, que o alteram, bem como
a publicação integral da versão chinesa do articulado actualmente em vigor do
Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, após as alterações introduzidas
pelos Decretos-Leis n.º 49/84/M, de 26 de Maio,
n.º 61/86/M, de 31 de
Dezembro, n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e
n.º 55/90/M, de 17 de Setembro.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 3 de Setembro de 1998.
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