Versão Chinesa

Despacho n.º 79/GM/98

Nos termos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, do Decreto-Lei n.º 49/84/M, de 26 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, que o alteram, bem como a publicação integral da versão chinesa do articulado actualmente em vigor do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, após as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 49/84/M, de 26 de Maio, n.º 61/86/M, de 31 de Dezembro, n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e n.º 55/90/M, de 17 de Setembro.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 3 de Setembro de 1998.

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Decreto-Lei n.º 41/83/M

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Decreto-Lei n.º 49/84/M

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Decreto-Lei n.º 22/87/M