Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a extensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 7/82, de 29 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1982, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.
Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto lei de aprovação e texto da Convenção.
Assinado em 2 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.