Versão Chinesa

Decreto do Presidente da República n.º 26/98

de 14 de Julho

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a extensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 7/82, de 29 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1982, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto lei de aprovação e texto da Convenção.

Assinado em 2 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.


Lei n.º 7/82