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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 24/98 | BO N.º: | 37/1998 | Publicado em: | 1998.9.14 | Página: | 1054 | | |
| - Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 40/90, de 12 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990.
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Diplomas relacionados : | Decreto do Presidente da República n.º 24/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 40/90, de 12 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990.Decreto do Presidente da República n.º 49/90 - Ratifica a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990.Resolução da Assembleia da República n.º 20/90 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990. Aviso n.º 85/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em nova Iorque em 20 de Novembro de 1989, que a aplicação da referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção sobre os Direitos das Crianças, adoptada em Nova Iorque, em 20 de Novembro de 1989.Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2003 - Manda publicar o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa. |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 24/98
de 14 de Julho
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos
artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau,
decreto extensão ao território de Macau da Convenção
sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto do
Presidente da República n.º 49/90, de 12 de Setembro, cujo texto foi publicado no
Diário da República, 1.ª
série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, nos mesmos termos em que a República
Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.
Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos
decreto de ratificação e texto da Convenção.
Assinado em 2 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
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