Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.
Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de ratificação e texto da Convenção.
Assinado em 2 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.