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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 49/90 | BO N.º: | 37/1998 | Publicado em: | 1998.9.14 | Página: | 1054 | | |
| - Ratifica a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990.
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Diplomas relacionados : | Decreto do Presidente da República n.º 24/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 40/90, de 12 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990.Decreto do Presidente da República n.º 49/90 - Ratifica a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990.Resolução da Assembleia da República n.º 20/90 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990. Aviso n.º 85/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em nova Iorque em 20 de Novembro de 1989, que a aplicação da referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção sobre os Direitos das Crianças, adoptada em Nova Iorque, em 20 de Novembro de 1989.Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2003 - Manda publicar o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL - OUTROS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 49/90
de 12 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção sobre os Direitos da
Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990, aprovada, para
ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º
20/90, em 8 de Junho de 1990.
Assinado em 10 de Agosto de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Agosto de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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