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Decreto do Presidente da República n.º 49/90

de 12 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, em 8 de Junho de 1990.

Assinado em 10 de Agosto de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO  SOARES.

Referendado em 17 de Agosto de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


Resolução da Assembleia da República n.º 20/90