Versão Chinesa

Despacho n.º 77/GM/98

Por ter sido publicada no Boletim Oficial n.º 34/98, I Série, de 24 de Agosto, com incorrecções, a versão chinesa do Decreto-Lei n.º 260/98, de 18 de Agosto, determino a sua republicação em Boletim Oficial.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 28 de Agosto de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.

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Republicação da versão chinesa do Decreto-Lei n.º 260/98