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Diploma:

Decreto-Lei n.º 260/98

BO N.º:

34/1998

Publicado em:

1998.8.24

Página:

959

  • Atribui ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau algumas competências relativas a cidadãos portugueses neste território.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 438/88 - Aprova o regime legal dos passaportes.
  • Decreto-Lei n.º 112/91 - Unifica o sistema de identificação no Território de Macau, através da emissão de um documento de identificação obrigatório para todos os residentes.
  • Decreto-Lei n.º 260/98 - Atribui ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau algumas competências relativas a cidadãos portugueses neste território.
  • Despacho n.º 77/GM/98 - Determina a republicação da versão chinesa do Decreto-Lei n.º 260/98, de 18 de Agosto, do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Atribuição ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau algumas competências relativas a cidadãos portugueses neste território).
  • Rectificação - Da versão chinesa do Decreto-Lei n.º 260/98, de 18 de Agosto, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, republicada pelo Despacho n.º 77/GM/98, de 28 de Agosto, no Boletim Oficial n.º 36/98, I Série, de 7 de Setembro.
  • Despacho conjunto n.º 733/98 - Fixa a data de início de emissão de passaportes comuns para cidadãos portugueses pelo Gabinete Instalador do Consulado Geral de Portugal em Macau.
  • Despacho conjunto n.º 384-A/99 - (Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça)
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  • TÍTULOS DE VIAGEM - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Decreto-Lei n.º 260/98

    de 18 de Agosto

    Com a instalação em 20 de Dezembro de 1999 do Consulado-Geral de Portugal em Macau, competências que hoje cabem aos serviços da Administração de Macau transitarão para o novo posto consular, pelo que, numa fase preparatória, parece conveniente antecipar a referida transferência atribuindo-as de forma gradual ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral.

    É o caso das competências relacionadas com a concessão de passaportes comuns para cidadãos portugueses, com o encaminhamento ao Centro Emissor da Rede Consular dos pedidos de emissão ou renovação de bilhetes de identidade de cidadão nacional e com os actos de registo civil e notariado.

    Assim:

    Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

    Artigo 1.º

    Emissão de passaportes

    As competências atribuídas ao Governador de Macau pelo Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, em matéria de concessão de passaportes comuns para cidadãos portugueses, transitarão para o Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso do ano de 1998, em data a fixar por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.

    Artigo 2.º

    Emissão de bilhetes de identidade

    1. As competências constantes da lei quanto à recepção pelos postos consulares de pedidos de bilhetes de identidade que devam ser assumidas, após 20 de Dezembro de 1999, pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau serão exercidas pelo Gabinete Instalador, a partir da data a fixar no decurso do ano de 1999, por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça.

    2. As competências atribuídas aos Serviços de Identificação de Macau pelo Decreto-Lei n.º 112/91, de 20 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 133/92, de 10 de Julho, em matéria de emissão de bilhete de identidade de cidadão nacional cessam na data definida pelo referido despacho.

    Artigo 3.º

    Actos de registo civil e de notariado

    Serão atribuídas ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso do ano de 1999, em data a fixar por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, as competências relativas aos actos de registo civil e de notariado que devam, nos termos do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, ser asseguradas pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau.

    Artigo 4.º

    Competências residuais

    Os demais actos que por lei são deferidos aos postos consulares poderão ser progressivamente assumidos pelo Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso de 1999, desde que previamente autorizados por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

    Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1998. — António Manuel de Oliveira Guterres — Jaime José Matos da Gama — António Luciano Pacheco de Sousa Franco — Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho — José Eduardo Vera Cruz Jardim.

    Promulgado em 31 de Julho de 1998.

    Publique-se.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio.

    Para publicar no Boletim Oficial de Macau.

    Referendado em 6 de Agosto de 1998.

    O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

    (D. R. n.º 189, I Série-A, de 18 de Agosto de 1998)


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