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Diploma:

Portaria n.º 206/98/M

BO N.º:

35/1998

Publicado em:

1998.8.31

Página:

100

  • Autoriza a emissão e põe em circulação, a partir de 4 de Setembro de 1998, uma emissão extraordinária de selos designada «Vasco da Gama-Caminhos Marítimos». Revoga a Portaria n.º 199/98/M, de 24 de Agosto.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 199/98/M - Autoriza a emissão e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos alusivos a «Vasco da Gama — Caminhos Marítimos».
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 203/98/M - Autoriza a retirada de circulação da emissão postal «Vasco da Gama-Caminhos Marítimos», deixando de ter valor postal a partir de 1 de Setembro de 1998.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 206/98/M

    de 31 de Agosto

    Tornando-se necessário proceder a uma nova emissão de selos postais em substituição da emissão com a mesma designação retirada de circulação pela Portaria n.º 203/98/M, de 31 de Agosto de 1998;

    Tendo em consideração o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo 1.º É emitida e posta em circulação, a partir do dia 4 de Setembro de 1998, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Vasco da Gama — Caminhos Marítimos», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,00 pataca 1 900 000
    $ 1,50 patacas 1 900 000
    $ 2,00 patacas 1 900 000
    Bloco com selo de $ 8,00 1 800 000

    Artigo 2.º Os selos são impressos em 475 000 folhas miniatura, das quais 118 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    Artigo 3.º É revogada a Portaria n.º 199/98/M, de 24 de Agosto.

    Governo de Macau, aos 28 de Agosto de 1998.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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