Versão Chinesa

Portaria n.º 206/98/M

de 31 de Agosto

Tornando-se necessário proceder a uma nova emissão de selos postais em substituição da emissão com a mesma designação retirada de circulação pela Portaria n.º 203/98/M, de 31 de Agosto de 1998;

Tendo em consideração o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo 1.º É emitida e posta em circulação, a partir do dia 4 de Setembro de 1998, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Vasco da Gama — Caminhos Marítimos», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 1,00 pataca 1 900 000
$ 1,50 patacas 1 900 000
$ 2,00 patacas 1 900 000
Bloco com selo de $ 8,00 1 800 000

Artigo 2.º Os selos são impressos em 475 000 folhas miniatura, das quais 118 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

Artigo 3.º É revogada a Portaria n.º 199/98/M, de 24 de Agosto.

Governo de Macau, aos 28 de Agosto de 1998.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.