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Considerando que os selos da emissão «Vasco da Gama Caminhos Marítimos», emitida e posta em circulação no dia 20 de Maio de 1998, contêm uma incorrecção nas suas inscrições, prejudicial ao evento que se pretende celebrar;
Tendo em consideração que a breve prazo será emitida uma nova emissão devidamente corrigida;
Sob proposta dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau;
Nos termos do artigo 12.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo 1.º São retirados de circulação os selos da emissão extraordinária «Vasco da Gama - Caminhos Marítimos», emitida e posta em circulação pela Portaria n.º 96/98/M, de 11 de Maio, deixando de ter valor postal a partir do dia 1 de Setembro de 1998.
Artigo 2.º Os selos válidos retirados de circulação pela presente portaria podem ser trocados nos estabelecimentos postais da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau (CTT) por outros de igual valor facial em circulação, até ao dia 1 de Novembro de 1998.
Governo de Macau, aos 26 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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