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Versão Chinesa

Decreto do Presidente da República n.º 37/98

de 17 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 3.º, n.os 2 e 3, e artigo 69.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

1. É revogado o Decreto do Presidente da República n.º 34-A/98, de 31 de Julho.

2. O presente diploma entra imediatamente em vigor, incluindo no território de Macau.

Para publicação no Boletim Oficial de Macau.

Assinado em 8 de Agosto de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, Jorge Sampaio.

(D. R. n.º 188, I Série-A, de 17 de Agosto de 1998)