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Versão Chinesa

Rectificação

O Decreto-Lei n.º 24/98/M, publicado no Boletim Oficial n.º 22, I Série, de 1 de Junho de 1998, contém uma inexactidão no respectivo artigo 5.º, que se rectifica nos seguintes termos:

Onde se lê: «A fiscalização do cumprimento da obrigação prevista no artigo anterior cabe:»

deve ler-se: «A fiscalização do cumprimento da obrigação prevista no artigo 3.º cabe:».

Gabinete do Governador, em Macau, aos 5 de Junho de 1998. —O Governador, Vasco Rocha Vieira.