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GABINETE DO GOVERNADOR

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

24/1998

Publicado em:

1998.6.15

Página:

714

  • Do Decreto-Lei n.º 24/98/M, de 1 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 22, I Série, da mesma data.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 24/98/M - Estabelece a obrigatoriedade de comunicação de operações suspeitas de poderem integrar os crimes previstos no artigo 10.º da Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho.
  • Rectificação - Do Decreto-Lei n.º 24/98/M, de 1 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 22, I Série, da mesma data.
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    Categorias
    relacionadas
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  • BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - TRIBUNAIS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Rectificação

    O Decreto-Lei n.º 24/98/M, publicado no Boletim Oficial n.º 22, I Série, de 1 de Junho de 1998, contém uma inexactidão no respectivo artigo 5.º, que se rectifica nos seguintes termos:

    Onde se lê: «A fiscalização do cumprimento da obrigação prevista no artigo anterior cabe:»

    deve ler-se: «A fiscalização do cumprimento da obrigação prevista no artigo 3.º cabe:».

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 5 de Junho de 1998. —O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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