O Decreto-Lei n.º 24/98/M, publicado no Boletim Oficial n.º 22, I Série, de 1 de Junho de 1998, contém uma inexactidão no respectivo artigo 5.º, que se rectifica nos seguintes termos:
Onde se lê: «A fiscalização do cumprimento da obrigação prevista no artigo anterior cabe:»
deve ler-se: «A fiscalização do cumprimento da obrigação prevista no artigo 3.º cabe:».
Gabinete do Governador, em Macau, aos 5 de Junho de 1998. O Governador, Vasco Rocha Vieira.