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Versão Chinesa

Rectificação

Verificando-se na versão em língua chinesa da alínea d) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 10/98/M, de 30 de Março, publicado no Boletim Oficial n.º 13, I Série, de 30 de Março de 1998, uma inexactidão, procede-se à sua rectificação.

Assim, onde se lê:

第十七條

(..........................)

....................................
a) ....................................;
b) ....................................;
c) ....................................;
d)由無職權人所確認之登記,但登記是由公開執行有關職務者確認,且參與人或受益人在登記時不知確認人之身分虛假、無權限或就任不當,則不在此限;
e) ....................................。

deve ler-se:

第十七條

(..........................)

....................................
a) ....................................;
b) ....................................;
c) ....................................;
d)由無職權之人所確認之登記,但登記由公開執行有關職務者確認,且參與人或受益人在登記時不知確認人之身分虛假、無權限或就任不當,則不在此限;
e) ....................................。

Gabinete do Governador, em Macau, aos 7 de Abril de 1998. — O Encarregado do Governo, Vitor Rodrigues Pessoa.