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Notas em LegisMac | |||
O ingresso na carreira de codificador de comércio externo da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos está reservado aos indivíduos habilitados com 9 anos de escolaridade e com um curso de formação profissional complementar, aprovado nos termos previstos no n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, pelo que, para efeitos de recrutamento de pessoal nesta área, a criação do curso em causa constitui uma medida prévia, necessária e oportuna.
A admissão para a frequência do mesmo terá de atender aos critérios de preferência e ao número de participantes definidos pela entidade responsável pela organização do curso, no caso a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, atentas as respectivas limitações em meios humanos e materiais, reconhecendo-se que os conhecimentos a ministrar aos formandos possam igualmente interessar para o exercício de funções noutros sectores da Administração Pública relacionados com o comércio externo.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, o Governador determina:
1. É aprovado o Curso de Formação Profissional Complementar sobre Estatísticas do Comércio Externo, cujos objectivos, destinatários, duração, número de participantes e programa constam do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2. A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos é a entidade responsável pela organização do curso, cabendo-lhe previamente definir, nomeadamente, os critérios de preferência para a admissão de formandos, bem como a marcação da data, horário, local e a designação do coordenador e do grupo de formadores do curso.
3. A calendarização do curso em cada uma das línguas oficiais do Território subordina-se à disponibilidade dos recursos da entidade organizadora.
Governo de Macau, aos 24 de Março de l998.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
Anexo
Curso de Formação Profissional Complementar sobre Estatísticas do Comércio Externo
I - Ficha de Caracterização do Curso
Objectivos: Proporcionar aos participantes conhecimentos teóricos e práticos indispensáveis para o exercício das funções de co-dificador do comércio externo
Destinatários: Indivíduos habilitados, pelo menos, com 9 anos de escolaridade e que, preferencialmente, sejam técnicos auxiliares ou agentes de inquéritos e censos da APM, tenham experiência na área da produção de estatísticas económicas ou intervenham em actos administrativos relacionados com operações do comércio externo.
Duração: 1 ano (Parte teórica: 160 horas; estágio profissional: 180 horas)
Número de participantes: oito a catorze (por curso)
II - Programa do Curso
A Parte teórica (aulas) 160 Horas Total
Temas
B Estágio profissional na área de operação/produção da deicce/DECE 180 horas Total
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