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Diploma:

Despacho n.º 32/GM/98

BO N.º:

14/1998

Publicado em:

1998.4.6

Página:

420

  • Aprova o Curso de Formação Profissional Complementar sobre Estatísticas do Comércio Externo.
Revogado por :
  • Lei n.º 14/2009 - Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 86/89/M - Estabelece o regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • PRODUÇÃO ESTATÍSTICA - COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 14/2009

    Despacho n.º 32/GM/98

    O ingresso na carreira de codificador de comércio externo da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos está reservado aos indivíduos habilitados com 9 anos de escolaridade e com um curso de formação profissional complementar, aprovado nos termos previstos no n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, pelo que, para efeitos de recrutamento de pessoal nesta área, a criação do curso em causa constitui uma medida prévia, necessária e oportuna.

    A admissão para a frequência do mesmo terá de atender aos critérios de preferência e ao número de participantes definidos pela entidade responsável pela organização do curso, no caso a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, atentas as respectivas limitações em meios humanos e materiais, reconhecendo-se que os conhecimentos a ministrar aos formandos possam igualmente interessar para o exercício de funções noutros sectores da Administração Pública relacionados com o comércio externo.

    Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, o Governador determina:

    1. É aprovado o Curso de Formação Profissional Complementar sobre Estatísticas do Comércio Externo, cujos objectivos, destinatários, duração, número de participantes e programa constam do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos é a entidade responsável pela organização do curso, cabendo-lhe previamente definir, nomeadamente, os critérios de preferência para a admissão de formandos, bem como a marcação da data, horário, local e a designação do coordenador e do grupo de formadores do curso.

    3. A calendarização do curso em cada uma das línguas oficiais do Território subordina-se à disponibilidade dos recursos da entidade organizadora.

    Governo de Macau, aos 24 de Março de l998.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Anexo

    Curso de Formação Profissional Complementar sobre Estatísticas do Comércio Externo

    I - Ficha de Caracterização do Curso

    Objectivos: Proporcionar aos participantes conhecimentos teóricos e práticos indispensáveis para o exercício das funções de co-dificador do comércio externo

    Destinatários: Indivíduos habilitados, pelo menos, com 9 anos de escolaridade e que, preferencialmente, sejam técnicos auxiliares ou agentes de inquéritos e censos da APM, tenham experiência na área da produção de estatísticas económicas ou intervenham em actos administrativos relacionados com operações do comércio externo.

    Duração: 1 ano (Parte teórica: 160 horas; estágio profissional: 180 horas)

    Número de participantes: oito a catorze (por curso)

    II - Programa do Curso

    A — Parte teórica (aulas) 160 Horas Total

    Temas

    I. Introdução e objectivos do curso
    II. Quadro Conceptual do Comércio Internacional
    1. Teoria geral do comércio externo
    2. Definições e conceitos básicos do comércio internacional
    3. Operações e intervenientes no comércio externo
    4. Apuramento e divulgação dos resultados estatísticos
    5. Aplicação das recomendações internacionais em Macau
    6. Breve apresentação da situação do comércio externo de Macau
    III. Sistema de Informação Estatística sobre o Comércio Externo em Macau
    1. Introdução ao sistema de informação estatística de Macau
    2. Estrutura e competências da DSEC, DEICCE e DECE
    3. Princípios mais relevantes do SIEM
    4. Sistema do comércio externo de Macau
    5. Teste
    IV. Nomenclaturas e Classificações
    1. Objectivos e finalidades das Nomenclaturas e Classificações
    2. Objectivos e estrutura da Classificação Tipo do Comércio Externo
    3. Objectivos e estrutura da Classificação das Grandes Categorias Económicas
    4. Sistema Harmonizado e a NCEM/SH
    5. Exercícios práticos sobre classificação e codificação — 26 horas
    6. Tabela dos Principais Produtos Exportados
    7. Tabelas de equivalências entre nomenclaturas
    8. Objectivos e estrutura da Classificação das Actividades Económicas de Macau, Rev. 1
    9. Teste
    V. Ficheiros de base e tabelas de classificação e codificação
    1. Ficheiros de mercadorias (códigos, alfabéticos, correspondências)
    2. Tabelas de classificação utilizadas (países/territórios, pontes/cais, vias, etc.)
    VI. Circuito da produção de estatísticas do comércio externo de Macau
    1. Recepção, separação e constituição de pastas
    2. Codificação das licenças e declarações
    3. Confirmação telefónica com os operadores do comércio externo
    4. Digitação dos dados de base
    5. Validações, tratamento de erros e correcções
    6. Apuramento dos resultados
    VII. Apresentação e divulgação dos resultados
    1. Cobertura e periodicidade
    2. Indicadores disponibilizados (incluindo Índices do Comércio Externo)
    3. Apresentação do CD-ROM das estatísticas do comércio externo
    4. Suportes de informação publicada
    5. Informação disponível não publicada
    VIII. Teste final

    B — Estágio profissional na área de operação/produção da deicce/DECE 180 horas Total

    I. Área de separação
    II. Área de codificação
    III. Área de confirmação e esclarecimento telefónico

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