Versão Chinesa

Despacho n.º 32/GM/98

O ingresso na carreira de codificador de comércio externo da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos está reservado aos indivíduos habilitados com 9 anos de escolaridade e com um curso de formação profissional complementar, aprovado nos termos previstos no n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, pelo que, para efeitos de recrutamento de pessoal nesta área, a criação do curso em causa constitui uma medida prévia, necessária e oportuna.

A admissão para a frequência do mesmo terá de atender aos critérios de preferência e ao número de participantes definidos pela entidade responsável pela organização do curso, no caso a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, atentas as respectivas limitações em meios humanos e materiais, reconhecendo-se que os conhecimentos a ministrar aos formandos possam igualmente interessar para o exercício de funções noutros sectores da Administração Pública relacionados com o comércio externo.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, o Governador determina:

1. É aprovado o Curso de Formação Profissional Complementar sobre Estatísticas do Comércio Externo, cujos objectivos, destinatários, duração, número de participantes e programa constam do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2. A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos é a entidade responsável pela organização do curso, cabendo-lhe previamente definir, nomeadamente, os critérios de preferência para a admissão de formandos, bem como a marcação da data, horário, local e a designação do coordenador e do grupo de formadores do curso.

3. A calendarização do curso em cada uma das línguas oficiais do Território subordina-se à disponibilidade dos recursos da entidade organizadora.

Governo de Macau, aos 24 de Março de l998.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Anexo

Curso de Formação Profissional Complementar sobre Estatísticas do Comércio Externo

I - Ficha de Caracterização do Curso

Objectivos: Proporcionar aos participantes conhecimentos teóricos e práticos indispensáveis para o exercício das funções de co-dificador do comércio externo

Destinatários: Indivíduos habilitados, pelo menos, com 9 anos de escolaridade e que, preferencialmente, sejam técnicos auxiliares ou agentes de inquéritos e censos da APM, tenham experiência na área da produção de estatísticas económicas ou intervenham em actos administrativos relacionados com operações do comércio externo.

Duração: 1 ano (Parte teórica: 160 horas; estágio profissional: 180 horas)

Número de participantes: oito a catorze (por curso)

II - Programa do Curso

A — Parte teórica (aulas) 160 Horas Total

Temas

I. Introdução e objectivos do curso
II. Quadro Conceptual do Comércio Internacional
1. Teoria geral do comércio externo
2. Definições e conceitos básicos do comércio internacional
3. Operações e intervenientes no comércio externo
4. Apuramento e divulgação dos resultados estatísticos
5. Aplicação das recomendações internacionais em Macau
6. Breve apresentação da situação do comércio externo de Macau
III. Sistema de Informação Estatística sobre o Comércio Externo em Macau
1. Introdução ao sistema de informação estatística de Macau
2. Estrutura e competências da DSEC, DEICCE e DECE
3. Princípios mais relevantes do SIEM
4. Sistema do comércio externo de Macau
5. Teste
IV. Nomenclaturas e Classificações
1. Objectivos e finalidades das Nomenclaturas e Classificações
2. Objectivos e estrutura da Classificação Tipo do Comércio Externo
3. Objectivos e estrutura da Classificação das Grandes Categorias Económicas
4. Sistema Harmonizado e a NCEM/SH
5. Exercícios práticos sobre classificação e codificação — 26 horas
6. Tabela dos Principais Produtos Exportados
7. Tabelas de equivalências entre nomenclaturas
8. Objectivos e estrutura da Classificação das Actividades Económicas de Macau, Rev. 1
9. Teste
V. Ficheiros de base e tabelas de classificação e codificação
1. Ficheiros de mercadorias (códigos, alfabéticos, correspondências)
2. Tabelas de classificação utilizadas (países/territórios, pontes/cais, vias, etc.)
VI. Circuito da produção de estatísticas do comércio externo de Macau
1. Recepção, separação e constituição de pastas
2. Codificação das licenças e declarações
3. Confirmação telefónica com os operadores do comércio externo
4. Digitação dos dados de base
5. Validações, tratamento de erros e correcções
6. Apuramento dos resultados
VII. Apresentação e divulgação dos resultados
1. Cobertura e periodicidade
2. Indicadores disponibilizados (incluindo Índices do Comércio Externo)
3. Apresentação do CD-ROM das estatísticas do comércio externo
4. Suportes de informação publicada
5. Informação disponível não publicada
VIII. Teste final

B — Estágio profissional na área de operação/produção da deicce/DECE 180 horas Total

I. Área de separação
II. Área de codificação
III. Área de confirmação e esclarecimento telefónico