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Diploma: | Decreto-Lei n.º 49/97/M | BO N.º: | 47/1997 | Publicado em: | 1997.11.24 | Página: | 1569 | | |
| - Integra a Escola Técnica dos Serviços de Saúde no Instituto Politécnico de Macau, através da criação da Escola Superior de Saúde. — Revoga os artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei n.º 29/92/M, de 8 de Junho.
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Revogação parcial : | Regulamento Administrativo n.º 12/2024 - Estatutos da Universidade Politécnica de Macau. |
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Diplomas relacionados : | Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2005 - Determina que as acções da «China Light & Power Company Limited» fiquem em poder do Presidente do Instituto Politécnico de Macau, para efeitos de atribuição do prémio destinado aos alunos distintos dos cursos de Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Macau.Decreto-Lei n.º 49/97/M - Integra a Escola Técnica dos Serviços de Saúde no Instituto Politécnico de Macau, através da criação da Escola Superior de Saúde. — Revoga os artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei n.º 29/92/M, de 8 de Junho.Decreto-Lei n.º 29/92/M - Cria os Serviços de Saúde de Macau. — Revoga os Decretos-Leis n.os 78/90/M e 79/90/M, de 26 de Dezembro, e a Portaria n.º 16/91/M, de 28 de Janeiro.Portaria n.º 235/98/M - Cria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politénico de Macau os Cursos de Bacharelato em Enfermagem Geral e de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e aprova os planos de estudos e a organização científico-pedagógica dos cursos.Portaria n.º 181/97/M - Cria na Escola Técnica dos Serviços de Saúde o curso para formação de técnicos sanitários. |
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Categorias relacionadas : | UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU - SERVIÇOS DE SAÚDE - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 49/97/M
de 24 de Novembro
Artigo 1.º e Artigo 2.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 12/2024
Artigo 3.º*
(Colaboração dos Serviços de Saúde)
1**
2**
3. A criação, alteração e extinção dos cursos de ensino superior na área de ciências de saúde na Universidade Politécnica de Macau carece de parecer dos Serviços de Saúde.
4. Compete aos Serviços de Saúde a garantia da realização do ensino estagiário necessário aos cursos de ensino superior na área de ciências de saúde da Universidade Politécnica de Macau, disponibilizando para o efeito os recursos indispensáveis.
5. As despesas com os orientadores do ensino estagiário a que se refere o número anterior são suportadas pela Universidade Politécnica de Macau.
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 12/2024
** Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 12/2024
Artigo 4.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 12/2024
Artigo 5.º*
(Instalações e equipamentos)
De acordo com os acordos celebrados entre a Universidade Politécnica de Macau e os Serviços de Saúde, estes devem assegurar a utilização das suas instalações e equipamentos pelo pessoal e estudantes da Universidade Politécnica de Macau, de forma a satisfazer as necessidades pedagógicas dos cursos de ensino superior na área de ciências de saúde.
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 12/2024
Artigo 6.º a Artigo 11.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 12/2024