* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 12/2024
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3. A criação, modificação e extinção de cursos ministrados na ESS será proposta pelo Instituto Politécnico de Macau, com prévio parecer dos Serviços de Saúde de Macau.
4. Compete aos Serviços de Saúde de Macau a garantia da realização dos estágios necessários aos cursos ministrados na ESS, com disponibilização, para o efeito, dos recursos indispensáveis.
5. Os encargos financeiros com os orientadores dos estágios referidos no número anterior são suportados pelo Instituto Politécnico de Macau.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 12/2024
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A ESS funciona nas instalações e com o equipamento actualmente afecto à Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Macau e utiliza a Biblioteca dos Serviços de Saúde de Macau, nos termos de protocolo a celebrar entre o Instituto Politécnico de Macau e os Serviços de Saúde de Macau.
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