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Versão Chinesa

Portaria n.º 207/97/M

de 8 de Setembro

Decorrido quase um ano sobre a publicação da Portaria n.º 253/96/M, de 14 de Outubro, que alterou o plano de estudos do Curso de Bacharelato em Tradução e Interpretação ministrado na Escola de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau adequando-o às actuais necessidades do Território, importa agora consolidar e aprofundar as competências adquiridas pelos seus titulares facultando-lhes a frequência de um curso complementar que lhes assegure formação com nível mais elevado de exigência científica.

Nestes termos;

Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvido o seu Conselho Consultivo;

Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo 1.º É criado na Escola de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau um ano complementar do curso de bacharelato em Tradução e Interpretação, conferente de licenciatura.

Artigo 2.º São aprovados o plano de estudos e a organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação, constantes dos anexos I e II a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 3.º Podem candidatar-se à frequência do ano complementar em Tradução e Interpretação os titulares do grau de bacharel em Tradução e Interpretação pela Escola de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau.

Governo de Macau, aos 29 de Agosto de 1997.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Anexo I

licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português*

1. Organização científico-pedagógica
1.1. Área de Línguas
Técnicas de Expressão da Língua Chinesa
Técnicas de Expressão da Língua Portuguesa
 
1.2. Área de Tradução e Interpretação
Técnicas da Tradução Especializada
Técnicas de Interpretação
Tradutologia
 
1.3. Área Cultural e Conceptual
Direito Comparado
Introdução às Ciências Sociais

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2009


Anexo II

Plano de Estudos

licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português*

Alunos provenientes do sistema de ensino Português/Chinês/Inglês

1.º Semestre
Nome da disciplina Tipo Unidades de
Crédito
Carga horária
semanal
Técnicas da Tradução Especializada Anual 6 6 a)
Técnicas de Interpretação » 6 6 a)
Tradutologia » 2 2
Direito Comparado » 3 3
Introdução às Ciências Sociais » 3 3
Técnicas de Expressão da Língua Chinesa » 2 2
Técnicas de Expressão da Língua Portuguesa » 2 2

a) É facultada aos alunos a opção por apenas uma das duas disciplinas (Técnicas da Tradução Especializada ou Técnicas de Interpretação), sendo, no caso, a carga horária semanal de 12 horas.

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2009