Decorrido quase um ano sobre a publicação da Portaria n.º 253/96/M, de 14 de Outubro, que alterou o plano de estudos do Curso de Bacharelato em Tradução e Interpretação ministrado na Escola de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau adequando-o às actuais necessidades do Território, importa agora consolidar e aprofundar as competências adquiridas pelos seus titulares facultando-lhes a frequência de um curso complementar que lhes assegure formação com nível mais elevado de exigência científica.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvido o seu Conselho Consultivo;
Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo 1.º É criado na Escola de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau um ano complementar do curso de bacharelato em Tradução e Interpretação, conferente de licenciatura.
Artigo 2.º São aprovados o plano de estudos e a organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Tradução e Interpretação, constantes dos anexos I e II a esta portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º Podem candidatar-se à frequência do ano complementar em Tradução e Interpretação os titulares do grau de bacharel em Tradução e Interpretação pela Escola de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau.
Governo de Macau, aos 29 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
- 1.1. Área de Línguas
- Técnicas de Expressão da Língua Chinesa
- Técnicas de Expressão da Língua Portuguesa
- 1.2. Área de Tradução e Interpretação
- Técnicas da Tradução Especializada
- Técnicas de Interpretação
- Tradutologia
- 1.3. Área Cultural e Conceptual
- Direito Comparado
- Introdução às Ciências Sociais
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2009
1.º Semestre | |||
Nome da disciplina | Tipo | Unidades de Crédito |
Carga
horária semanal |
Técnicas da Tradução Especializada | Anual | 6 | 6 a) |
Técnicas de Interpretação | » | 6 | 6 a) |
Tradutologia | » | 2 | 2 |
Direito Comparado | » | 3 | 3 |
Introdução às Ciências Sociais | » | 3 | 3 |
Técnicas de Expressão da Língua Chinesa | » | 2 | 2 |
Técnicas de Expressão da Língua Portuguesa | » | 2 | 2 |
a) É facultada aos alunos a opção por apenas uma das duas disciplinas (Técnicas da Tradução Especializada ou Técnicas de Interpretação), sendo, no caso, a carga horária semanal de 12 horas.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2009